A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que ocorre em 2025, será um dos mais importantes fóruns internacionais dedicados à construção de estratégias contra o aquecimento global. O encontro reunirá líderes mundiais, cientistas e representantes da sociedade civil para discutir compromissos e mecanismos de enfrentamento à crise climática.
Entre os temas centrais da conferência estão a redução das emissões de gases de efeito estufa, a adaptação às mudanças do clima, o financiamento climático, a preservação de florestas e a chamada justiça climática, que busca equilibrar responsabilidades entre nações desenvolvidas e em desenvolvimento.
No campo jurídico, o Brasil tem se posicionado com protagonismo. O país avança em sua legislação ambiental interna, que ganha densidade normativa e técnica com novos instrumentos legais voltados à sustentabilidade. A Lei nº 15.042/2024, por exemplo, instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), marco regulatório que estabelece um mercado de carbono sob supervisão estatal.
O SBCE define um teto nacional de emissões, reduzido anualmente, e obriga empresas de grande porte a adquirir quotas para suas atividades poluentes. As que reduzirem suas emissões poderão negociar créditos excedentes, em um sistema de compensação semelhante ao europeu. O objetivo é descarbonizar a economia e atingir a neutralidade climática até 2050, conforme o compromisso assumido pelo Brasil perante a Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
A implementação do SBCE é coordenada pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc), criada no âmbito do Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação, fiscalização e monitoramento das operações. Essa estrutura normativa garante segurança jurídica e previsibilidade para investidores e empresas que apostam em tecnologias de baixo carbono, ampliando a confiança no mercado regulado.
Outro avanço recente foi o Decreto nº 12.705, de 31 de outubro de 2024, que instituiu a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). Trata-se de um instrumento jurídico de natureza orientadora que classifica atividades econômicas sustentáveis, fornecendo critérios objetivos e científicos para a concessão de incentivos e financiamentos. A TSB busca, sobretudo, coibir o greenwashing, a “lavagem verde” praticada por empresas que divulgam ações ambientais inexistentes.
Sob o ponto de vista jurídico, o greenwashing pode configurar publicidade enganosa, conforme o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, concorrência desleal, nos termos do art. 195, inciso III, da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), e violar o princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil.
Essas normas, combinadas, fortalecem o arcabouço jurídico-ambiental brasileiro e o inserem em uma agenda de governança climática global. A transição ecológica deixou de ser apenas um compromisso político para se tornar uma exigência legal e econômica, respaldada por diplomas normativos claros e de aplicação imediata.
A COP30, portanto, não será apenas um evento diplomático, mas um espaço para demonstrar que o Brasil dispõe de instrumentos jurídicos concretos para promover o desenvolvimento sustentável. A legislação ambiental nacional, antes vista como restritiva, assume agora um papel indutor, capaz de transformar a proteção ambiental em vetor de inovação e crescimento econômico.