No entanto, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os proprietários desses comércios não como caracterizar como privativas as vagas criadas
Proprietários de comércio com vagas de recuo não podem impedir que veículos estacionem na vaga (Foto: Érika Chausson/A Cidade/Imagem Ilustrativa)
Érika Chausson
erika@acidadevotuporanga.com.br
É comum observarmos alguns estabelecimentos de diversos segmentos com vagas de estacionamento de recuo, as famosas vagas para clientes. No entanto, segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os proprietários desses comércios não como caracterizar como privativas as vagas criadas.
O Contran estabelece algumas diretrizes para que os estabelecimentos criem estar vagas de recuo, não podendo ser instaladas em guias rebaixadas, o que caracterizaria estacionamento proibido. Porém, quando o proprietário “cria” uma vaga de recuo, ele não pode impedir que as pessoas estacionem nestas vagas.
Quando o proprietário constrói um estacionamento de recuo utilizando toda a extensão do estabelecimento, ele estaria privando que a população estacione paralelamente a calçada, ou seja, estaria “removendo” uma vaga destinada ao estacionamento na via pública. Portanto, não pode impedir que veículos estacionem dentro do recuo.
Em Votuporanga, uma moradora que preferiu não se identificar conversou com o A Cidade e contou que já foi proibida de estacionar em uma vaga de recuo. “Eu tentei parar uma vez e as donas da loja não deixaram porque o comércio estava aberto. E eu não sabia da lei que diz que o estacionamento não é privativo deles, qualquer um pode parar mesmo que não for consumir na loja. Então eu tirei o carro mesmo”, relatou.
A mulher ainda falou que soube da lei por outras pessoas, então foi se consultar e se informar, certificando-se que a lei respalda que as vagas de estacionamento de recuo não são privativas do estabelecimento. “Eu parei lá de novo e dessa vez, elas contrataram um segurança só para isso. O segurança veio falando que eu não poderia parar lá e eu disse que existia uma lei que dizia que o estacionamento não é privativo deles”, contou.
Ela ainda relatou que o segurança havia dito que conhecia apenas uma lei em que dizia que o estacionamento era 50% privativo e 50% público. “Eu disse que a lei que existia era 100% público e mostrei a lei para ele. Mesmo que fosse 50% para cada um, eu poderia parar porque o estacionamento estava completamente livre”, finalizou.
Após, a moradora de Votuporanga narrou que estacionou o veículo e conseguiu realizar suas tarefas rapidamente.
É importante salientar que o veículo que estacionar paralelamente a guias rebaixadas estará sujeito a multa. Enquanto as vagas de recuo, cada motorista e proprietário de estabelecimentos devem se conscientizar conforme o período em que permanece no estacionamento e o número de vagas.
Aos proprietários de comércio que desejam construir estacionamento de recuo, a Prefeitura de Votuporanga informou que “a legislação permite rebaixar 50% da testada do imóvel. Acima disso, estão sujeitos a notificação para enquadramento da lei”.