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Cidade
João Dado ratifica decreto de Doria e manda fechar bares de Votuporanga às 20h
Uma decisão liminar permite, porém, a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e conveniências até às 22h
O prefeito João Dado (PSD) publicou no fim da tarde de segunda-feira (14) um decreto municipal ratificando os termos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) de sexta-feira (11), que determinou o fechamento de bares às 20h e a proibição da venda de bebidas alcóolicas após esse horário. Uma decisão liminar, porém, permite a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e conveniências até às 22h.
Com a decisão ficam revogados dispositivos em contrário, inclusive o decreto 12.831/2020, que autorizava o atendimento presencial por dez horas diárias, em todos os setores da economia, sem horário limite para fechamento, no município. Portanto, a partir desta terça-feira (15), bares devem fechar até as 20h e restaurantes, lanchonetes e similares às 22h.
Em contrapartida, o comércio em geral ganhou mais duas horas de trabalho, podendo manter as lojas abertas por até 12 horas diárias, desde que feche as portas às 22h e respeite as demais determinações sanitárias, como o uso de máscaras e distanciamento social.
Liminar
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu na noite desta segunda-feira (14) parte do decreto estadual assinado pelo governador João Doria que proibia a venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h. A determinação do governo, que integra o decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira (11), prevê lei seca no estado à noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19.
A decisão tem caráter liminar e foi concedida pelo desembargador Renato Sartorelli. Ela autoriza a venda de álcool após as 20h em restaurantes e similares em todo o estado.
Os restaurantes e lojas de conveniência poderão continuar abertos até as 22h, mas deveriam parar de servir bebidas alcoólicas às 20h. Agora, com a decisão liminar, poderão vender bebida até as 22h. Já os bares têm que fechar as portas às 20h, de acordo com o decreto de sexta-feira.
O desembargador atendeu a um pedido da associação que representa bares e restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP), que alegou que o decreto do governo de São Paulo, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira.
Apesar de vetar a parte da determinação do governo que proibia a venda de bebidas à noite, Sartorelli determinou que bares e restaurantes continuem cumprindo as medidas de prevenção à propagação do coronavírus, "fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas".
O desembargador viu urgência em deferir a liminar em mandado de segurança para a Abrasel, argumentando que a decisão do governo de São Paulo traria "prejuízos financeiros que serão suportados pelo setor de restaurantes e similares com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas, esvaindo-se, ipso facto, a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os inúmeros encargos com fornecedores".
O magistrado disse ainda que não viu "qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19". O governo nunca justificou o fechamento de bares e restaurantes por causa da bebida alcóolica, mas sim, pela aglomeração de pessoas. No decreto, há a seguinte justificativa para a decisão de proibição da venda de álcool: "Desta forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos, este Centro recomenda que a comercialização de bebidas alcóolicas e o consumo local seja limitado às 20h."
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2020/12/joao-dado-ratifica-decreto-de-doria-e-manda-fechar-bares-de-votuporanga-as-20h-n64840
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