De acordo com a portaria, a decisão ocorre por causa de medidas de restrição e enfrentamento da pandemia de coronavírus; confira o que foi suspenso.
Prazos estão suspensos (Foto: Governo do Estado)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou portaria na quarta-feira (24) informando que prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de outros serviços no Estado de São Paulo.
De acordo com o documento, a decisão ocorre por causa de medidas de restrição e enfrentamento da pandemia de coronavírus que foram impostas pelo governo estadual.
Como os postos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estão fechados para o atendimento ao público em São Paulo e os serviços estão sendo fornecidos exclusivamente pela internet, o Contran decidiu suspender, por tempo indeterminado, os prazos documentais para não prejudicar a população.
Por meio de nota, o Detran de São Paulo informou nesta quinta-feira (25) que a decisão do Contran atende um pedido do próprio Departamento Estadual ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Apesar de o Detran.SP disponibilizar seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, Mascellani ponderou que a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus”, informa trecho da nota divulgada pela assessoria de imprensa do Departamento.
Segundo o Detran, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos:
Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Ainda segundo o Departamento Estadual, o “Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran.SP deverá informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada.”