Decreto que fecha supermercados e proíbe a circulação de pessoas entra em vigor às 0h deste domingo (21) e se estenderá até dia 29
Medidas foram anunciadas em coletiva de imprensa realizada na tarde de ontem pelo prefeito Jorge Seba (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Como anunciado pelo prefeito Jorge Seba (PSDB) na tarde de sexta-feira (19), já foi publicado o decreto que impõe uma série de novas restrições, a partir das 0h deste domingo (21), em Votuporanga. Apesar de não ser classificado como um lockdown pela Administração Municipal, as determinações fecham supermercados e outros serviços essenciais, além de proibir a circulação de pessoas. A multa para quem descumprir as determinações vai de R$290 a R$290,9 mil, dependendo da infração.
As restrições seguem até o próximo dia 29 e, neste período, segundo o prefeito, poderão ser amenizadas ou se tornarem ainda mais duras. "São medidas impopulares, mas que têm o objetivo de salvar vidas. Essas medidas poderão ser complementadas de forma a serem amenizadas ou mais restritivas ainda, se a gente entender que as medidas não estão tomando a eficácia devida", explicou o prefeito durante a coletiva.
De acordo com a secretária da Saúde, Ivonete Félix do Nascimento, o objetivo é coibir a circulação de pessoas e, consequentemente, a disseminação do coronavírus, já que o sistema de saúde está colapsado. "Os números apresentados pelo comitê mostram que nossos serviços estão no limite das suas capacidades", alertou a secretária.
Delivery
Mercados, restaurantes, bares, peixarias e afins poderão funcionar, mas apenas com entregas (delivery), das 6h às 23h. A proibição se estende ao comércio em geral, que também está proibido de oferecer delivery. Os estabelecimentos que descumprirem as regras, além de multa, serão lacrados ou interditados por 15 dias e, em caso de uma segunda infração, haverá a interdição total do estabelecimento.
Festas
Eventos, festas e qualquer tipo de aglomeração estão proibidos. Estabelecimentos, organizadores e pessoas que estiverem participando serão multadas pela força-tarefa de fiscalização. Seba disse que enviou um projeto à Câmara Municipal para estabelecer a multa para este tipo de infração em dez salários mínimos (R$10.450) para os organizadores e donos do espaço onde estiver ocorrendo o evento e um salário mínimo (R$ 1.045) para cada pessoa que estiver no local.
Bancos e lotéricas
O atendimento presencial nas agências bancárias e lotéricas também estará suspenso durante a vigência do decreto. Porém, os caixas eletrônicos poderão ser usados pelos clientes, desde que respeitando as regras de distanciamento, uso correto de máscaras e higienização. Só será permitida a entrada de pessoas nos bancos de acordo com a quantidade de caixas disponíveis.
Serviços públicos
Ficam suspensos, no período do decreto, os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar, Agentes de Trânsito, Fiscais de Posturas, Vigilância Sanitária e defesa civil, bem como os serviços administrativos que lhes deem suporte.
Aulas
Permanecem suspensas, enquanto durarem os efeitos do decreto, as aulas presenciais, nas instituições municipais, privadas e filantrópicas de Educação Básica, Ensino Superior e de Educação Profissional, bem como nos cursos profissionalizantes. As atividades dos profissionais da educação no município permanecerão na modalidade home office devido às condições atuais da pandemia. A medida disposta não se aplica aos cursos superiores, técnicos e profissionalizantes da área da saúde.
Indústrias
Por fim, as indústrias consideradas não essenciais poderão funcionar com 50% da sua capacidade. Já as essenciais, como as do ramo de alimentação, poderão funcionar com 100% da capacidade.
Circulação
Também faz parte do "pacote" de medidas a proibição de circulação das pessoas nas ruas, a não ser em casos de busca por atendimento de saúde, medicamentos, embarque e desembarque na rodoviária e aeroporto, ou se dirigir (ou retornar) do trabalho, desde que seja uma atividade permitida pelo decreto.
Para comprovar a necessidade de circulação, a pessoa terá que portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço, a nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido na farmácia, atestado de comparecimento na unidade de saúde, em caso de busca por atendimento médico, carteira de trabalho ou contrato social de empresa que seja sócio, caso esteja indo ou voltando do trabalho permitido, passagem ou comprovação de destino no caso de embarque ou desembarque ou comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria da ocorrência do fato.
Quem descumprir a medida será multado e a fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar, Civil e da força-tarefa já montada com fiscais de posturas do município.