Decreto com as determinações foi publicado na tarde desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Município
Quem descumprir as determinações do decreto que, dentre outras coisas, impede a circulação de pessoas das 20h às 5h, pode ser penalizado com multa de 100 a 1.000 UFMs (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Foi publicado na tarde desta terça-feira (2), no Diário Oficial do Município, o decreto que impõe toque de recolher em Votuporanga a partir de das 00h de quarta-feira (3). Quem descumprir as determinações do decreto que, dentre outras coisas, impede a circulação de pessoas das 20h às 5h, pode ser penalizado com multa de 100 a 1.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que atualmente é de R$ 4,0246. Ou seja, a multa varia entre R$ 402 e R$4.020.
O decreto ainda traz toda a regulamentação da medida que foi anunciada pelo prefeito Jorge Seba (PSDB) diante da iminência do chamado colapso do sistema de saúde no município e em toda a região.
Conforme o documento, só será permitida a circulação de pessoas e veículos em vias públicas para a finalidade de: aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros, prestação de serviços permitidos pelo decreto, se dirigir ou retornar do local de trabalho e se dirigir ou retornar dos cursos profissionalizantes da área de saúde.
Em qualquer das situações deverá ser justificada a finalidade da locomoção.
Além da multa, as pessoas que descumprirem os decretos poderão ainda serem enquadradas com base nos artigos 268 e 330 do Código Penal, que pode levar à pena de um mês a um ano de detenção.
Mais informações na edição impressa do A Cidade.