O estabelecimento poderá funcionar sem a limitação de horários e não precisará exigir declaração dos motoristas para promover o abastecimento
Franclin Duarte
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O juiz da 2ª Vara Cível de Votuporanga, Rodrigo Ferreira Rocha, concedeu anteontem uma liminar ao Auto Posto Grandes Lagos (Posto Simonsen), que permite o seu funcionamento sem a necessidade do cumprimento das restrições impostas pelo lockdown. O estabelecimento poderá funcionar sem a limitação de horários e não precisará exigir declaração dos motoristas para promover o abastecimento.
Ao deferir a liminar, o magistrado acolheu os argumentos apresentados no Mandado de Segurança, e considerou a atividade profissional como essencial.
“A situação retratada pela impetrante nos autos suplanta a restrição imposta no Município de Votuporanga. O posto está localizado às margens da rodovia Euclides da Cunha, que atende, em regra, pessoas que transitam de uma localidade a outra e que não estão sujeitas ao lockdown. Atende, ainda, o trânsito de cargas que não podem sofrer restrição de sua circulação pela ausência de posto de combustível passível de uso em sua rota”, diz trecho da sentença.
O juiz ressaltou ainda que nem todos que trafegam pela região possuem conhecimento do que ocorre na cidade.
“Estamos na proximidade da divisa com outro Estado da Federação, o que implica em afirmar que muitos usuários da rodovia sequer são do Estado de São Paulo e sofrem, com a restrição sem precedentes, risco de ficarem sem combustível em meio a rodovia. Como bem diz o ditado popular: a diferença entre o remédio e o veneno é a dose. Aqui, a dose se revela demasiadamente excessiva, não possuindo efeito algum profilático”, completou.