Promotor denunciou a profissional por ato de improbidade administrativa e pediu indenização por danos morais coletivos
MP quer que a técnica de enfermagem que aplicou vacina de vento pague indenização de R$50 mil (Foto: Reprodução/Redes sociais)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O Ministério Público, por meio do 4º Promotor de Justiça, Eduardo Martins Boiati, denunciou a técnica de enfermagem, T. de S. C. S., de 38 anos, por ato de improbidade administrativa e pediu o bloqueio de seus bens, bem como uma indenização de R$50 mil por danos morais coletivos. A profissional da saúde é acusada de forjar a aplicação de uma dose da vacina contra a Covid-19 no último dia 3, no Consultório Municipal Jerônimo Figueira da Costa Neto, no Jardim Alvorada. O caso ficou conhecido como “vacina de vento”.
Na denúncia, o promotor fundamenta seus pedidos na escassez de vacinas que impôs a divisão da população em grupos, os quais devem ser rigorosamente observados, sob pena de impedir o alcance dos objetivos pretendidos na estratégia de combate à pandemia do coronavírus.
“Assim, a odiosa simulação de vacinação promovida pela requerida caracteriza ato ilícito, imoral, violador das mais comezinhas noções que se tem de ética e de decência, e, se não bastasse isso, também violador do juramento feito por ela quando da assunção da sua função de Técnica de Enfermagem”, disse o promotor.
Para embasar a demanda, Eduardo Martins Boiati ainda juntou o vídeo gravado pela prima do idoso que tomou a “vacina de vento” e classifica a atitude de T. de S. C. S., como repugnante.
“Não se sabe a destinação dada pela requerida a essa dose de vacina da qual se apropriou após ter fingido aplicar no idoso. Mas é certo que ela desviou referida dose para satisfação de interesse próprio ou alheio. Não fosse assim, por que teria agido como agiu? A conduta da requerida é repugnante. Numa situação de pandemia, onde as pessoas esperam ansiosamente por sua vez de serem vacinadas, ela promove um teatro macabro, encenando a aplicação da vacina salvadora no braço do idoso, o qual, insciente, enganado, ludibriado, acaba recebendo uma dose de ar”, complementa.
Dano ao erário
Além dos danos morais coletivos, o Ministério Público pede o ressarcimento do dano provocado ao erário municipal, bem como a indisponibilidade dos bens da acusada para cobrir, se for condenada, o montante devido.
O MP quer ainda que ela seja condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O caso foi distribuído por sorteio e será analisado pelo juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza.
Outro lado
Procurada pelo
A Cidade, a defesa da técnica de enfermagem, comandada pelo advogado Éberton Guimarães Dias, afirmou que o MP, “por erro ou má-fé”, desconsiderou o prazo que ele próprio concedeu a manifestação da defesa e se posicionou publicamente sobre o caso.
“Mais uma vez, a defesa após apresentar procuração estritamente nos autos de inquérito fora contactada pela imprensa, sem que sequer tenha tido acesso aos autos de investigação; tão logo os autos sejam de conhecimento da defesa e não lhe recaia qualquer sigilo, a versão da investigada que se sente violada em sua dignidade e honra será de conhecimento público. Qualquer adiantamento dos fatos pode causar tumulto processual”, afirmou.