De acordo com o processo, não houve a participação da população na iniciativa, como versa a Constituição do Estado
A Justiça entendeu que faltou a participação da comunidade na aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (Foto: Divulgação Saev)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado contra a lei que instituiu o Plano Municipal de Saneamento Básico de Votuporanga, em 2019. De acordo com o processo, não houve a participação da população na iniciativa, como versa a Constituição do Estado.
O Plano Municipal de Saneamento Básico é um instrumento exigido pela Lei Federal 11.445/07, que regulamenta para todo o país o setor de saneamento, conforme as quatro divisões: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Com a aprovação em 2019, foram fornecidas novas diretrizes para viabilização de intervenções de melhoria na infraestrutura de saneamento, além de definir programas de investimentos, orientar a busca e obtenção de recursos financeiros e estabelecer cronogramas e metas de forma organizada para a condução da Política Municipal, além de apontar ações e metas.
De acordo com os autos do processo, diante do impacto que esse plano causa na população é que, segundo a Procuradoria, se fazia imprescindível a participação da comunidade em sua apreciação, não apenas por meio de audiências públicas, mas também em seu trâmite legislativo.
“Imprescindível é a efetiva participação da comunidade na medida em que a determinação constante da norma impugnada afeta diretamente a população, uma vez que o plano municipal de saneamento básico possui evidente repercussão no meio ambiente e no ordenamento urbano assim como interação explícita no diploma legal em foco com o desenvolvimento urbano e o meio ambiente.A participação da comunidade não se exaure na fase do anteprojeto no seio do Poder Executivo, sendo necessária a participação popular na discussão e deliberação durante o trâmite projeto legislativo na Câmara Municipal, o que não ocorreu”, diz trecho da Adin.
Em julgamento, o Órgão Especial do TJ acolheu o entendimento da Procuradoria, declarando a lei e todos os atos dela derivados como inconstitucionais.
“Não se cumpriu o devido processo legislativo, específico em seu procedimento, para o caso dos autos. Incabível no caso, a modulação dos efeitos da norma como pleiteado pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal a pretexto de preservar segurança jurídica e interesse público. Plenamente caracterizada a inconstitucionalidade da norma municipalem questão, reconhecendo-a como ineficaz desde o início de sua vigência, alcançando, portanto, os atos administrativos editados sob seu fundamento”, diz trecho da sentença.
Outro lado
Procurada, a Prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada da decisão. Assim que for, se posicionará.