Segundo a parlamentar, mesmo sabendo que estava com Covid-19 ele teria ido trabalhar, colocando em risco vereadores e funcionários da Câmara
Sueli Friósi acusou Jura de furar a quarentena e colocar em risco os demais vereadores e funcionários da Câmara (Foto: Reprodução/Câmara Municipal)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Com o dedo em riste, a vereadora Sueli Friósi (PTB) acusou seu colega de Câmara Municipal, Jurandir Benedito da Silva (PSB), o Jura, de crimes contra a saúde pública, na última sessão legislativa. Segundo a parlamentar, mesmo sabendo que estava com Covid-19 ele teria ido trabalhar, colocando em risco todos os vereadores e funcionários da Casa de Leis.
O discurso inflamado se deu após Jura utilizar a palavra e dizer que alguns vereadores estavam sendo negacionistas em relação à situação da pandemia no município, e dizer que enquanto ele estava internado havia vereadores dizendo que ele estava espalhando a doença.
“Negacionista é a pessoa que está com o pedido de afastamento e vem trabalhar na sexta-feira na Câmara Municipal de Votuporanga. Esse sim é negacionista. Você veio, tem câmera que filmou e você já estava com pedido médico de afastamento, já estava com Covid e veio aqui transmitir para todos nós. Esse é negacionista. Você, Jura, é negacionista, você. E você está pecando diante de Deus e de todos nós, pondo as nossas vidas em risco”, acusou a vereadora.
Outro lado
O jornal
A Cidade procurou Jura para que apresentasse sua versão dos fatos. Segundo ele, o ônus da prova cabe a quem denuncia. “Se ela denunciou, ela tem que provar. Já requeri cópias das câmeras internas da Câmara dos dias que ela diz, com o intuito de fundamentar uma possível ação judicial”, disse o vereador.
Crimes
O Código Penal possui pelo menos quatro artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus.
O artigo 267 prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro.
No artigo 268, a conduta considerada como ilícita é a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de um mês a um ano de reclusão além de multa.
No mesmo diploma legal, artigo 131, consta a previsão do crime de perigo de contágio de doença grave. Todavia, para configurar a conduta criminosa é necessário que a pessoa pratique ato de contaminação de maneira intencional, ou seja, com a finalidade/vontade de passar a doença para outras pessoas. A pena é de um a quatro anos de reclusão e multa.
Outro crime que pode ser atribuído é o descrito no artigo 132. A conduta recriminada nesta norma é a exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo. Algo que pode acontecer caso o infectado com Covid-19, ciente de sua condição, descumpra a determinação de isolamento ou outras medidas impostas para evitar a propagação da doença.
Falsa imputação
Se Sueli não provar o que disse, no entanto, ela pode ser enquadrada por falsa imputação de crime, que prevê pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.