Equipamentos têm sobrevoado casas, gerando indignação e relatos de moradores que afirmam se sentir vigiados dentro de suas próprias residências
Moradores de Votuporanga denunciam invasão de privacidade por drones: ‘já derrubei um’ (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Moradores de Votuporanga têm relatado episódios de invasão de privacidade causados pelo uso indevido de drones em diversos bairros da cidade. Nos últimos dias, denúncias surgiram principalmente em regiões como Vila Marim e Jardim Eldorado, onde moradores afirmam que os equipamentos têm sobrevoado suas residências sem autorização, registrando imagens e provocando desconforto entre os habitantes.
Um morador do bairro Jardim Marim manifestou sua indignação com a situação e afirmou que o problema tem afetado a tranquilidade dos moradores. “Gostaria de externar minha indignação com esses drones invadindo nossa privacidade dentro de nossas casas. Não se tem mais paz com esses trecos todo dia passando aqui no bairro Jardim Marim. Se a gente tá pelado, se tiver fazendo qualquer coisa eles vão filmar? Deveria ser proibido isso. Não tenho paz agora nem em casa, no quintal. Essa coisa monitorando nossa privacidade”, declarou.
Outro morador relatou que chegou a derrubar um dos drones que sobrevoavam sua casa. “Eu já derrubei um, não vieram atrás de achar os pedaços, não”, afirmou.
Nas redes sociais, o assunto também tem gerado debate entre os moradores da cidade. Um internauta comentou que o lar deve ser respeitado como espaço de privacidade e descanso. “É uma vergonha atitudes como esta. Era só o que faltava. Temos que ficar atentos e se formos incomodados vamos fazer BO contra quem? Um drone? Quem é o dono? Qual a intenção? Agora verdade seja dita. Para avaliar medições de terrenos ou áreas de qualquer natureza, o proprietário da casa deve ser notificado, e não invadido pelos ares. Absurdo”, escreveu.
No Brasil, o uso de drones é regulamentado por normas específicas criadas para garantir a segurança das operações e o respeito aos direitos individuais. A principal norma é o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E 94), publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2017. Essa regulamentação define as regras para o uso de aeronaves não tripuladas, conhecidas popularmente como drones, e estabelece critérios diferentes conforme o peso do equipamento e o tipo de atividade realizada, seja recreativa, comercial ou institucional. Além da Anac, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) é responsável por autorizar e controlar o uso do espaço aéreo, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regula os aspectos de radiofrequência dos equipamentos.
De acordo com a legislação, todo drone que pese mais de 250 gramas deve ser cadastrado no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant) da Anac. O operador deve respeitar limites de altura, manter o equipamento dentro do campo de visão e evitar voos próximos a aeroportos, pessoas ou áreas restritas sem autorização. As regras também determinam que drones não podem ser usados para sobrevoar aglomerações ou pessoas sem consentimento, pois isso representa risco à segurança física e à privacidade.
A questão da invasão de privacidade é um ponto central nas regulamentações brasileiras sobre drones. O uso de câmeras embarcadas deve respeitar os direitos de imagem e intimidade garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Registrar, fotografar ou filmar pessoas sem autorização pode caracterizar violação de privacidade e gerar sanções civis e penais, especialmente se as imagens forem divulgadas sem consentimento. Assim, ainda que o drone esteja operando dentro das normas técnicas da Anac e do Decea, o operador pode responder judicialmente por uso indevido das imagens captadas.