O primeiro passo para adotar uma criança é procurar a Vara da Infância e Juventude, que funciona no Fórum de Votuporanga
A Vara da Infância e Juventude fica no Fórum de Votuporanga; 50 casais aguardam (Foto: A Cidade)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
É demorado e bastante burocrático o processo para adotar uma criança no Brasil. De qualquer forma, há 50 casais na fila de espera para adoção na Vara da Infância e Juventude de Votuporanga. No entanto, as crianças negras são as mais rejeitadas.
Segundo o órgão que funciona no Fórum local, o número de casais varia bastante porque pessoas começam a residir na cidade e outras deixam o município. Em junho de 2017, a estatística funcionava diferente e na época 55 casais estavam na fila; destes, 22 passavam pelo estágio de convivência com a criança ou adolescente.
Atualmente, quando o casal inicia o estágio de convivência, ele deixa de estar na estatística de espera. Hoje em Votuporanga apenas seis casais estão nesta fase para adoção. O prazo desta etapa é estipulado pelo juiz e observadas as peculiaridades de cada caso.
Além das crianças negras, as que são filhas de pessoas que tiveram problemas com álcool e/ou drogas também sofrem rejeição.
De acordo com a Vara da Infância e Juventude, o primeiro passo para adotar uma criança é procurar o órgão. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos necessários são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
Posteriormente, é necessário fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Após a aprovação, o nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Os interessados passam por uma entrevista técnica, em que o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, entre outras questões. “Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional”, explicou.