Também foram abertos 13 processos administrativos disciplinares contra trabalhadores da Prefeitura de Votuporanga
Prefeitura Municipal de Votuporanga; na semana passada, duas servidoras foram demitidas (Foto: A Cidade)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
A atual gestão da Prefeitura Municipal de Votuporanga já abriu 49 sindicâncias contra servidores. Também foram abertos 13 processos administrativos disciplinares contra trabalhadores.
O jornal A Cidade apurou que em 2013 foram abertas 22 sindicâncias e oito processos administrativos disciplinares. Em 2014, são 18 sindicâncias e três PADs; em 2015, 16 sindicâncias e seis PADs; em 2016, oito sindicâncias e três PADs; em 2017, 17 sindicâncias e dois PADs; e em 2018, 11 sindicâncias e quatro PADs.
Neste ano, até o mês julho, foram abertas 21 sindicâncias e sete processos administrativos disciplinares. Portanto, no total da atual gestão são 49 sindicâncias e 13 PADs.
Nos últimos quatro anos da gestão passada foram registradas 64 sindicâncias e 20 processos administrativos disciplinares.
Sindicância é o procedimento administrativo pelo qual o sindicante, aquele que é incumbido de realizar a investigação administrativa, reúne em um processo as informações obtidas, com a finalidade de esclarecer determinado ato ou fato, cujo esclarecimento e apuração é de interesse da autoridade que determinou a sua instauração.
Nas sindicâncias é preservado o direito dos envolvidos ao contraditório e ampla defesa. Todos os processos de sindicância podem resultar desde o arquivamento, até advertência e suspensão. Já no processo administrativo a pessoa pode ser demitida.
A sindicância é um inquérito administrativo, que antecede o processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes.
Na semana passada, duas servidoras foram demitidas. Ambas eram agentes comunitárias de saúde, responderam a sindicância e posteriormente o processo administrativo disciplinar. Nos PADs, foram observados o contraditório e assegurado o direito de ampla defesa. O processo investigou possível falta funcional por parte das servidoras e ao final concluiu que era passível de penalidade de demissão.