De acordo com a Prefeitura Municipal de Votuporanga, a conduta da servidora se classifica como falta grave, por isso a demissão
A Prefeitura Municipal de Votuporanga abriu um processo e verificou as atitudes da servidora (Foto: A Cidade)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Após abertura de processo administrativo e apuração dos fatos, uma servidora da Prefeitura Municipal de Votuporanga foi demitida porque teria cometido um ato de desleixo.
A Prefeitura Municipal de Votuporanga publicou o decreto nº. 11.590, de 9 de setembro de 2019, que aplica a pena de demissão a uma pública municipal, que ocupava o cargo efetivo de agente comunitária de saúde I.
Segundo o Poder Executivo, foi instaurado um processo administrativo por meio da portaria nº 093, de 7 de maio de 2019, da Corregedoria-Geral do Município, que concluiu que a servidora, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente comunitária de saúde, cometeu falta funcional grave “o que configurou desídia [desleixo] da mesma”.
Ainda conforme a Administração Municipal a conduta da servidora se classifica como falta grave, tipificada no art. 167, inciso V, como incurso no art. 171, inciso VIII e XI, da Lei Complementar 187/2011.
A Prefeitura observou que foi assegurado o direito de ampla defesa, no entanto “a natureza e a gravidade da infração impuseram a aplicação da penalidade prevista no art. 167, V, qual seja Demissão”.
O jornal A Cidade questionou a Prefeitura sobre quais foram as ações cometidas pela servidora, e o Executivo respondeu que “A servidora respondeu por um processo administrativo disciplinar, onde foi observado o contraditório e assegurado o direito de ampla defesa. O processo investigou possível falta funcional por parte da servidora e ao final concluiu que era passível de penalidade de demissão”.