Supermercados poderão funcionar os domingos e as atividades religiosas estão novamente liberadas em Votuporanga
O prefeito de Votuporanga, João Dado, publicou um decreto nesta quarta (1º). (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Castro
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Em edição extra do Diário Oficial do Município, o prefeito de Votuporanga, João Eduardo Dado Leite de Carvalho, publicou um decreto, nesta quarta-feira (1º), que altera o funcionamento de alguns segmentos na cidade. O Decreto Municipal nº 12.202, de 31 de março, dá nova redação e acresce dispositivos no Decreto nº12.174, de 21 de março, e alterações posteriores.
Desde o início da pandemia, todos os decretos, segundo o Poder Executivo, são de medidas de proteção da Saúde Pública em decorrência novo coronavírus.
Conforme o novo texto, ficou revogado o Art. 2º, que suspendia por prazo indeterminado os serviços de estacionamento rotativo em vias, áreas e logradouros públicos do município de Votuporanga.
Consta ainda que as atividades coletivas nos templos de qualquer culto ou doutrina, inclusive religiões de matrizes africanas, podem ser realizadas garantindo-se área mínima livre de 2m² por pessoa. De acordo com a Prefeitura, a nova determinação atende a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu a liminar que houvera excluído as atividades religiosas do Decreto Presidencial 10.292, de 25 de março de 2020.
O decreto alerta que as suspensões de atividades não se aplicam aos seguintes estabelecimentos, desde que respeitadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 12.158, de 19 de março: lojas de comércio de materiais elétricos e de construção civil; estabelecimentos comerciais de peças e assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; estabelecimentos que comercializam, dentre outros itens, peças e acessórios para veículos, máquinas e equipamentos agropecuários; e estabelecimentos de comercialização de veículos novos ou usados.
Na nova determinação, fica reduzido por tempo indeterminado o horário de atendimento ao público nos hipermercados, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, quitandas, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, rotisserias, casas de frango, espetarias, sorveterias, lojas de conveniência, pizzarias e assemelhados, de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos até as 13h. Aos domingos, após as 13h, os estabelecimentos indicados anteriormente deverão manter-se fechados ao público, apenas sendo permitida a realização de serviços de entrega/delivery.