Cidade
Prefeito determina a suspensão de atividades barradas por liminar
Academias, igrejas, e estabelecimentos que estão abertos para o recebimento de pagamentos terão que fechar as portas
publicado em 18/05/2020
A decisão foi anunciada em coletiva de imprensa
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O prefeito João Dado (PSD) determinou a imediata suspensão das atividades barradas pela liminar do Tribunal de Justiça na sexta-feira (15). A decisão foi anunciada na manhã desta segunda-feira (18) em uma coletiva de imprensa em seu gabinete.
De acordo com o prefeito, a Procuradoria Geral do Município irá recorrer, mas enquanto não sai a decisão é preciso respeitar a ordem judicial.
“Decisão judicial se cumpre. Fui notificado de forma eletrônica na manhã de hoje. A suspensão dessas atividades passa a valer a partir de hoje. Os estabelecimentos terão de fechar suas portas em prejuízo desses estabelecimentos e do próprio município", disse o prefeito.
Sendo assim estão suspensos o art. 1º do Decreto nº 12.202, de 31 de março, na parte que que trata das atividades coletivas nos templos de qualquer culto ou doutrina, inclusive religiões de matrizes africanas, garantindo-se área de 2 metros quadrados por pessoa e estabelecimentos de comercialização de veículos.
A decisão suspende ainda integralmente o Decreto nº 12.262, de 22 de abril de 2020, que permitiu a abertura de estabelecimentos para o recebimento de pagamentos, nenhuma porta mais poderá ser aberta nos estabelecimentos, bem como ‘o uso seletivo de equipamentos sociais e esportivos, públicos e privados’, do Decreto nº 12.306, de 4 de maio de 2020, o que determina o fechamento de academias na cidade.
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