Constantemente munícipes reclamam da sujeira no local, que inclusive tem uma lixeira
Constantemente munícipes reclamam da sujeira no local, que inclusive tem uma lixeira (Reprodução/Redes sociais)
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Não é a primeira vez, mas ao que tudo indica não será a última que o jornal
A Cidade reportará sobre o descarte irregular de lixo nas proximidades do córrego Marinheirinho, local onde ficava o antigo Banespinha.
Constantemente munícipes reclamam da sujeira no local, que inclusive conta com uma lixeira. Para Marcia Mori, o que acontece no local é uma vergonha. “As pessoas são porcas, jogam lixo em qualquer lugar, acham que é o quintal da casa delas”, falou. Na opinião de Thiago Vicente, a culpa é das pessoas que não têm consciência e jogam lixo no local. “Quem sabe no próximo século os seres humanos sejam mais educados, responsáveis, limpos”, observou. Edimilson Marques fez uma sugestão: “Tem que pôr câmera e identificar as pessoas e multar elas”, escreveu.
A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente (Saev Ambiental) explicou ao
A Cidade que a coleta de sacos de lixo no local é realizada todas as terças-feiras, quintas-feiras e sábados. “No entanto, sempre que necessário, é realizada limpeza no local devido às consequências da prática ilegal de descarte irregular. Esta limpeza, inclusive, está programada para esta semana”. A orientação da autarquia é que a população faça o descarte de lixo de maneira correta, utilizando adequadamente os dispositivos já existentes no local.
A Lei
De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei nº 1.595), “é proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, mesmo que os referidos terrenos não estejam devidamente fechados”.
A proibição também vale para margens de rodovias federais, estaduais e municipais. O infrator que for flagrado desrespeitando a lei, incorrerá em multa no valor de 1.703 Unidades Fiscais do Município (UFM), sendo esta dobrada a cada reincidência, cumulativamente. Neste ano, a UFM corresponde a R$ 3,8728.
A multa será aplicada, pela mesma infração e idêntico valor, a quem determinar o transporte e depósito de lixo ou resíduo irregular e ao proprietário do veículo no qual for realizado o transporte.
Quando a infração for de responsabilidade de proprietário de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, a licença de funcionamento será cancelada na terceira reincidência.
Denúncias
Os munícipes que flagrarem alguém praticando o descarte irregular devem fazer denúncia na Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Votuporanga, que atende ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, no Paço Municipal, localizado na rua Pará, nº 3227 (Patrimônio Velho), ou pelo telefone, no número gratuito 0800-770-3590.
Pela internet, o acesso ao órgão pode ser feito na página inicial do site da Prefeitura de Votuporanga (www.votuporanga.sp.gov.br), por meio do ícone “Fale com a Ouvidoria”, ou ainda pelo endereço de e-mail: ouvidoria@votuporanga.sp.gov.br, podendo anexar fotos do veículo.