Diversos nomes e apelidos “diferentes” foram registrados nas eleições deste ano junto à Justiça Eleitoral de Votuporanga
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Candidatos com nomes inusitados devem chamar a atenção nas eleições deste ano em Votuporanga. São pessoas das mais variadas classes sociais e de profissões distintas que deixaram o nome próprio de lado para apelar para o bom humor ou para o apelido de infância com o qual se tornou conhecido ao longo dos anos.
O jornal
A Cidade fez um levantamento junto aos registros de candidatura para as eleições deste ano e separou alguns dos nomes mais “diferentes” deste pleito. É o caso de Cristian Neves Polizeli, ou simplesmente: “Titu Ovo Frito”. Ele é candidato a vereador pelo PT. “A gente tem uma lojinha aqui no Pozzobon com o nome de Ovo Frito, e como já tem o Titu, que já vem de família, ficou Titu Ovo Frito”, explicou.
Ainda na “ala” das comidas tem o “Betão Farofa” (Aparecido Roberto Pontes), do Podemos. Betão sempre trabalhou nos bastidores da política, inclusive com sua empresa a Gráfica Qualigraf. Seu apelido surgiu do meio das partidas de futebol amador e depois disso ele brinca que nunca mais teve nome próprio.
“Numa transmissão de rádio uma vez brincaram que eu tinha cara de farofeiro e então ficou ‘Betão Farofa’, agora todo mundo só me conhece assim. Se chamar pelo nome ninguém sabe quem é (risos)”, contou.
Representando as mulheres tem a “Nazaré Mulher do Maranhão”, ou Maria de Nazaré Oliveira Pacifico Carreiro, do PSB. Nossa reportagem tentou contato com ela, mas não obteve retorno.
Há quem também use características físicas para se identificar diante do eleitor, como é o caso do Bigode, Valdemy Dourado do Nascimento, do MDB e o Careca da Biomédic (Adaelton Lopes de Lima), também do MDB.
“Raspo a cabeça desde os 11 anos, aí criei uma marca registrada com os pacientes do laboratório, quando ia uma criança eu falava para ela puxar o meu cabelo se doer, aí elas caiam na risada e nesse tempo eu conseguia tirar o sangue com mais tranquilidade”, contou o Careca. Essa será a sua segunda eleição, na primeira ele conta que teve pouco mais de 300 votos.
Para o lado dos animais/insetos, tem o Grilo (Claudio Antonio Polvere), do PSDB, o Rato (Cesar Fabiano Cordeiro), do Podemos, e o Zé da Cobra (José Alves da Silva), do Patriotas.
O
A Cidade não conseguiu contato com o Bigode.
Grilo vai para a sua terceira eleição. Ele já chegou a ser suplente e até assumiu uma cadeira na Câmara no lugar de Osvaldo Carvalho. “Eu fazia catequese e na sala só tinha eu de homem, então eu ficava de carteira em carteira conversando com as meninas e um dia a professora me chamou a atenção, dizendo que eu parecia um grilo pulando de mesa em mesa e aí pegou o apelido”, contou o candidato.
Já o Rato irá para as urnas pela primeira vez. Ele conta que tudo começou com uma brincadeira de colégio e acabou se tornando uma marca registrada. “É desde moleque (risos). Eu era muito magro, parecia um ratinho, aí pegou o apelido. Agora é só trazer o queijo que a gente conversa (risos)”, brincou o candidato.
A reportagem do
A Cidade não conseguiu contato com o Zé da Cobra.
Restrições
Brincadeiras à parte, os candidatos votuporanguenses com ou sem nomes inusitados devem ficar atentos às normas e ao calendário oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desde domingo está liberada a campanha eleitoral nas ruas e na internet, porém há uma série de restrições a serem seguidas.
Pode
É autorizada a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro;
É permitido comício com uso de som, entre às 8h e 24h, com exceção do último comício, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
É permitido o uso de carro de som ou minitrio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios com volume máximo de 80 decibéis (dB) medido a 7 metros (m) de distância;
É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 metro quadrado (m²);
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre às 6h e 22h;
Bandeiras são permitidas ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito e pedestres.
Não pode
Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza;
É proibida a realização de showmício ou evento similar;
Não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga, seja no rádio ou na televisão;
É proibida a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
É proibida a propaganda eleitoral com pichação, pintura, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e vans em locais públicos, postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
É proibido jogar santinhos na rua no dia das eleições - o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas;
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.
Na internet
A propaganda eleitoral na internet pode ser feita em sites e páginas de candidatos, partidos e coligações, desde que os endereços eletrônicos estejam registrados na Justiça Eleitoral;
Está autorizado o impulsionamento de conteúdos apenas por candidatos, partidos e coligações até um dia antes do dia da votação;
É proibida a contratação direta ou indireta de grupos para disparo de mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou prejudicar a imagem de candidato, partido ou coligação;
É permitida propaganda por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e similares, dentre as quais estão os aplicativos de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que não contratem disparo em massa de conteúdo ou qualquer pessoa natural;
É proibida a realização de telemarketing, em qualquer horário O anonimato também é proibido na internet, incluídos, aqui, os pers com nomes falsos.
Multas
As multas relacionadas às infrações partem do valor de R$ 1 mil e podem chegar a R$ 50 mil.