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‘Ele sentenciou à morte seu sócio, pessoa que o tinha como amigo’, disse a juíza que sentenciou assassinos de Thui Seba
Para a magistrada, as circunstâncias que envolveram a prática do crime, justificam o endurecimento da pena para a reprovação e prevenção do crime
publicado em 17/10/2020
Cláudio Yuri Baptista teria mandado matar ThuiSeba para receber o seguro de vida do sócio de R$ 1 milhão (Foto: Redes Sociais)
Franclin Duarte
Franclin.duarte@acidadevotuporanga.com.br
Na sentença em que a juíza titular da 5ª Vara Criminal de Rio Preto, Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, dosou a pena dos acusados, ela classificou o mandante do crime, Cláudio Yuri Baptista, como uma pessoa “de uma personalidade absolutamente deturpada de valores morais”.
Cláudio era sócio de José Arthur VanzellaSeba, mais conhecido como Thui Seba, e, conforme a denúncia do Ministério Público, pagou R$ 50 mil para Keyssel Eduardo de Oliveira, mais conhecido como Boiadeiro, o executar por conta de apólices de seguro de vida em que ele figurava como beneficiário de mais de R$ 1 milhão, caso o sócio morresse.
Para a magistrada, as circunstâncias que envolveram a prática do crime, justificam o endurecimento da pena para a reprovação e prevenção do crime. “O réu demonstra possuir uma personalidade absolutamente deturpada de valores morais, vez que sentenciou à morte seu sócio, pessoa que o tinha como amigo, com quem convivia diariamente, demonstrandofrieza e covardia”, disse ela em sua sentença.
A juíza disse ainda que os familiares da vítima convivem com extremo sofrimento, não só pela dor da perda, mas pela lembrança da forma brutal como a vítima teve ceifada a sua vida.
“Especialmente Juliana, companheira há 14 anos, e a filha, que ficou órfã de pai aos seis meses de idade, sendo privada prematuramente da convivência paterna”, completou a juíza.
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