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Cidade
Justiça nega liminar do Sincomércio contra o lockdown em Votuporanga
Juiz disse que o prefeito tem competência garantida pela Constituição de adotar medidas de restrição durante a pandemia da Covid-19
O juiz da 1ª Vara Cível de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza negou o pedido liminar feito pelo Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista), contra o lockdown que está em vigor desde domingo (21) no município. De acordo com o magistrado, o poder Executivo tem competência garantida pela Constituição Federal de adotar medidas de restrição durante a pandemia da Covid-19.
Em sua sentença, Reinaldo Moura afirma que embora sensível aos argumentos e à situação vivenciada pela categoria, neste momento, não há como deferir o pedido de urgência.
“Isto porque a gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras e mundiais a efetivação concreta da proteção à saúde pública, justificando a sobreposição do direito coletivo em detrimento do individual”, disse ele.
Moura afirmou ainda que as medidas adotadas tentam evitar, ao máximo, a circulação de pessoas nas ruas e nos estabelecimentos.
“Ainda que a atividade seja essencial, a liberação do comércio presencial atrai a população para sair de casa e acaba prejudicando o objetivo da medida. Isto, por certo, também ocorrerá com a liberação do comércio em geral no sistema delivery e de take-away”, completou.
Por fim, o juiz disse também que o momento é de dificuldade e exige medidas extremas. “Muitos brasileiros estão morrendo por conta da Pandemia, alguns, inclusive, sequer recebem o devido atendimento hospitalar, dada a ausência de leitos. Estamos no período mais grave da epidemia e, por isso, medidas extremas devem ser tomadas, de modo a preservar as vidas das pessoas”, concluiu.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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