Iniciativa implementa mudanças nos incentivos fiscais e acaba com a doação de áreas do município para empresas se instalarem
Nova política de desenvolvimento econômico foi aprovada na sessão ordinária de segunda-feira (14) na Câmara Municipal (Foto: A Cidade)
Da redação
A Câmara Municipal de Votuporanga aprovou, na segunda-feira (14), por unanimidade, a nova ‘Política de Desenvolvimento Econômico’. Como antecipado pelo
A Cidade, a iniciativa acaba com as doações de áreas do município para empresas e busca gerar mais empregos ao mesmo tempo em que se dá uma maior transparência no processo de incentivo fiscal.
Com a aprovação, não haverá mais doação, como era feito antigamente, mas sim a alienação desses imóveis a pessoas físicas e jurídicas que pretendam implantar, transferir ou ampliar suas empresas na cidade. Essa alienação será feita via processo de licitação, condicionadas à geração de emprego e renda, bem como na elevação dos níveis econômicos e tributários no município.
Esta alienação, porém, virá acompanhada de alguns incentivos. O primeiro deles é a possibilidade de parcelar o valor da área adquirida em licitação em até 100 parcelas mensais, acrescidas apenas de 0,5% de juros ao mês ou, se preferir, quitar à vista, a qualquer tempo, com desconto de 10%.
Além da possibilidade de parcelar a área em até 100 vezes, a nova lei poderá conceder à empresa interessada a isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão e Imóveis), incidente sobre a compra do imóvel destinado a instalação do empreendimento; isenção da taxa de protocolo para obtenção do alvará de construção, bem como a isenção de qualquer outra taxa ou emolumento relativas à construção do imóvel; isenção do ISS devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa; isenção do IPTU por cinco anos; isenção da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento e isenção das Tarifas de Ligação à Rede de Água e Esgoto.
Para isso, no entanto, a empresa deverá iniciar as obras de instalação em 180 dias e entrar em funcionamento em, no máximo, dois anos. Além disso, não é permitida a cessão nem locação do espaço e a empresa não poderá paralisar suas atividades por um prazo superior a 30 dias.
Conselho
A lei prevê ainda a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. Ele será formado por sete membros sendo: um representante da ACV (Associação Comercial de Votuporanga), um da Airvo (Associação Industrial da Região de Votuporanga) e outro da Searvo (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga), além dos secretários municipais de Desenvolvimento Econômico, Governo, Obras e Planejamento.
Este conselho, que será presidido sempre pelo secretário de Desenvolvimento, fará a análise objetiva do projeto apresentado pelas empresas interessadas em se instalar em Votuporanga, onde serão verificados o cumprimento de todos os requisitos constantes neste artigo, emitindo parecer sobre a concessão ou não dos benefícios e incentivos.