Se a proposta for aprovada na Câmara Municipal, quem descumprir as determinações poderá ser multado e responder cível e criminalmente
Chandelly Protetor, Cabo Renato Abdala e Jezebel Silva protocolaram na Câmara o projeto que quer proibir o passaporte sanitário (Foto: A Cidade)
Da redação
Três vereadores atenderam a solicitação dos munícipes que estiveram na sessão da Câmara Municipal da semana passada e apresentaram, na segunda-feira (28), um projeto de lei, que pretende proibir a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19, mais conhecido como “passaporte sanitário”, em Votuporanga. A iniciativa é assinada pelos vereadores Chandelly Protetor (Podemos), Cabo Renato Abdala (Patriota) e Jezebel Silva (Podemos).
A propositura apresentada pelos parlamentares proíbe a exigência do comprovante de vacinação em escolas, repartições públicas, bares, shows, restaurantes, igrejas e qualquer tipo de estabelecimento público ou privado no âmbito do município. O projeto ainda proíbe a exigência de passaporte sanitário de servidores públicos para o desempenho de suas funções, assim como proíbe a imposição de qualquer penalidade para quem não quiser se vacinar.
A inciativa também aborda temas que vão além do comprovante vacinal. Em um dos trechos, por exemplo, os vereadores propõem vedar a realização de mutirão de vacinação, ou atividades congêneres, em escolas e outras instituições de ensino que tenham o intuito de vacinar menores sem o consentimento de suas famílias.
“Caberá aos órgãos competentes prestar aos pais todas as informações relativas às reações adversas, aos efeitos colaterais e às contraindicações das vacinas, bem como informações sobre a plena comprovação de segurança e eficácia das vacinas, sob pena de responsabilização dos gestores e dos agentes públicos”, diz outro trecho da proposta.
Notificação
Chandelly, Cabo Renato e Jezebel querem ainda que os médicos e demais profissionais de saúde notifiquem à Secretaria Municipal da Saúde todos os casos de reação a qualquer das doses da vacina contra a Covid-19, atestando, se for o caso, que a pessoa não pode tomar a dose posterior da vacina.
Penalidades
Se for aprovada a propositura, qualquer estabelecimento, empresa ou instituição pública ou privada que exigir o comprovante de vacinação de qualquer indivíduo, poderá ser responsabilizada civil e criminalmente por qualquer efeito indesejado resultante da vacinação.
Os estabelecimentos, empresas ou instituições públicas ou privadas que não se enquadrarem nas diretrizes da iniciativa por qualquer motivo, a exemplo de órgãos ligados hierarquicamente a outras esferas administrativas e outras organizações privadas não abarcadas pela lei, que optarem por exigir passaporte sanitário como barreira para o ingresso em seus domínios e que não observarem as exigências da lei, perderão qualquer benefício que tenham recebido da Administração Pública Municipal como isenções, cessões, repasses e incentivos fiscais.
Por fim, o projeto prevê que os estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas, além de estarem sujeitos às sanções civis e criminais, receberão multa de 100 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que equivale a R$ 445,40, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.
Tramitação
O projeto foi lido na sessão de ontem e deve passar pelas comissões permanentes da Casa de Leis, além de uma avaliação sobre sua constitucionalidade. Vencidas essas etapas, ele deve entrar em votação já na sessão ordinária da semana que vem, caso o presidente da Câmara, Serginho da Farmácia (PSDB), o coloque em pauta na ordem do dia.