Os contribuintes terão até o dia 30 de maio para enviar as informações ao Fisco (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
A Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda 2025 a partir da próxima segunda-feira (17), às 8h. Os contribuintes terão até o dia 30 de maio para enviar as informações ao Fisco. Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. Além disso, quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 também precisa prestar contas ao Leão.
Uma das novidades desta edição é a obrigatoriedade de declaração para aqueles que tiveram rendimentos provenientes de aplicações financeiras e dividendos no exterior. As demais regras de obrigatoriedade permanecem inalteradas. Desde a última quinta-feira (13), já está disponível no site da Receita Federal o programa gerador da declaração. No entanto, os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e costumam fazer o envio online precisarão aguardar até o dia 1º de abril, quando será liberada a nova versão do programa Meu Imposto de Renda. Esse sistema permitirá o preenchimento dos dados diretamente pelo navegador ou por meio do celular e incluirá informações sobre contas bancárias que o contribuinte tenha no exterior.
Os contribuintes que operaram na bolsa de valores, obtiveram ganho de capital, receberam rendimentos de atividade rural ou venderam imóveis ao longo de 2024 precisam declarar essas informações exclusivamente no programa tradicional, baixado no computador. Outra mudança implementada nesta edição do Imposto de Renda envolve pessoas que atualizaram o valor de seus imóveis e recolheram o ganho de capital em dezembro do ano passado. Esse critério foi incluído por lei e passa a ser um novo fator de obrigatoriedade na declaração.
A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano. Para aqueles que tiverem imposto a pagar, a primeira cota do tributo vence no dia 30 de maio, mesmo prazo final para a entrega da declaração. As demais cotas vencerão sempre no último dia útil de cada mês subsequente. Já o primeiro lote de restituição também será pago em 30 de maio e contemplará os contribuintes com prioridade legal. No segundo lote, seguem sendo contempladas as pessoas com prioridades legais. Após esse grupo, terão prioridade aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e solicitaram a restituição via Pix.
Multa para declaração fora do prazo
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril.
Isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ainda não foi oficializada e não valerá para o ano-calendário de 2024.
Afinal, eu mesmo posso fazer minha declaração de imposto de renda?
Sim, todo contribuinte pessoa física pode fazer sua própria declaração. A Receita Federal não exige que seja feita por um contador, como o faz para as pessoas jurídicas em geral. Assim, se sua declaração é simples, com poucas informações e você se sente seguro, sem dúvidas sobre como prestar as informações, pode fazer sua própria declaração de imposto de renda sem nenhum problema.
Quando é indicado procurar um profissional?
Contudo, caso surjam dúvidas, ainda que aparentemente pequenas ou sua declaração seja mais complexa, é indicado que você busque um profissional qualificado para fazer esse trabalho por você. Isso porque, mesmo os pequenos erros podem trazer dores de cabeça e estresse, que poderiam ser facilmente evitados caso a declaração fosse feita por um contador experiente. Veja alguns exemplos:
• perda de tempo, caso perceba que errou e tenha que fazer uma retificação;
• pagamento de multas e juros, caso se esqueça de declarar algum rendimento ou mesmo caso o faça de maneira equivocada e acabe caindo na malha fina;
• prejuízo, caso acabe deixando de declarar alguma despesa que poderia ser abatida no cálculo do imposto.
Cuidados que se deve ter com as Declarações Complexas
Por outro lado, quando a pessoa possui muitas fontes de renda, incluindo aplicações financeiras, dependentes e despesas dedutíveis, ou ela tenha realizado operações de compra e venda de bens, que deram origem a ganhos de capital, é recomendável que procure um contador de confiança. O mesmo vale para os casos em que pessoa possui bens no exterior, pratique atividades na bolsa de valores ou exerça atividade rural.
Note que mesmo que não opte pela declaração completa, porque não possui despesas dedutíveis, a declaração ainda pode ser complexa em razão da quantidade e da disponibilidade de dados, que devem ser informados.
Além do mais, se você é um profissional liberal, é indicado procurar um profissional em função da complexidade das informações que devem ser prestadas. Especialmente, porque são obrigados a fazer o livro-caixa, que inclui a contabilidade de rendimentos e despesas dedutíveis, específicas para sua atividade. Também será complexa sua declaração se você é um microempreendedor individual (MEI). É que o fato de ser uma empresa, ainda que extremamente simplificada, pode acabar gerando dúvidas sobre como informar os rendimentos, que recebe como seu titular.
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