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Cidade
Servidor da Saúde pode ser demitido em Votuporanga
As atitudes cometidas por um trabalhador da Secretaria Municipal da Saúde de Votuporanga são investigadas
Um servidor da Secretaria Municipal da Saúde de Votuporanga é alvo de uma investigação (Foto: A Cidade)
Daniel Marques daniel@acidadevotuporanga.com.br
Um servidor da Secretaria Municipal da Saúde de Votuporanga é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar. Ele é suspeito de cometer erros e pode até ser demitido na conclusão da ação.
Uma portaria divulgada pelo Poder Executivo constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. Aline Cristina Dias Domingos, procuradora do Município – Corregedora Geral, considerando o relatório e documentos encaminhados pela Secretaria de Saúde à Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, solicitou a abertura da ação para apuração de eventuais falhas de um servidor da Secretaria Municipal da Saúde.
Segundo a portaria, há necessidade de apuração dos fatos que podem, em tese, configurar falta funcional por parte do servidor envolvido. O processo respeita, todavia, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Duas pessoas foram convocadas para serem membros do processo, que terá a presidência da procuradora do município – corregedora geral, Aline Cristina Dias Domingos. A ação deverá estar concluída no prazo de 60 dias, prorrogáveis igual período caso seja necessário.
Ao jornal A Cidade, a Procuradoria Geral do Município, por meio da Corregedoria Geral, informou que os detalhes das investigações devem ser preservados, bem como o direito dos envolvidos ao contraditório e ampla defesa. Todos os processos administrativos disciplinares podem resultar desde advertência até demissão.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento administrativo utilizados para apurar irregularidades – ele é diferente da Sindicância. O PAD é um procedimento formal e contraditório, instaurado quando há indícios suficientes de que um servidor público cometeu uma infração disciplinar. Seu objetivo é apurar a responsabilidade funcional e, se confirmada, aplicar a sanção cabível.
É instaurado após a sindicância (ou diretamente, dependendo da gravidade ou clareza da infração) quando há elementos que indicam a necessidade de apuração formal, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Pode resultar em penalidades como advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conforme a gravidade da infração e o que estabelece o regime jurídico aplicável.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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