Foi determinado que seja coordenada e implementada ações no âmbito local que visem a melhoria do conforto térmico das pessoas em situação de rua
Foi determinado que seja coordenada e implementada ações no âmbito local que visem a melhoria do conforto térmico das pessoas em situação de rua (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Um decreto da Prefeitura de Votuporanga declara situação de emergência no município em razão das baixas temperaturas entre os meses de junho e setembro. A medida traz definições, institui medidas emergenciais, entre outras ações.
O texto, publicado ontem no Diário Oficial, diz que “fica decretado Situação de Emergência, no Município de Votuporanga-SP, em razão do estado de criticidade pelas Baixas Temperaturas no período entre junho a setembro, visando garantir o atendimento adequado às pessoas em situação de rua que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente”.
Foi determinado que seja coordenada e implementada ações no âmbito local que visem a melhoria do conforto térmico das pessoas em situação de rua no período que compreende as baixas temperaturas, em parceria com os demais atores da administração municipal.
Outra determinação é que seja ampliado o número de vagas para a população em situação de rua, por meio do aditamento de vagas no Serviço de Acolhimento Institucional – Casa de Passagem, realizado por meio de Organização da Sociedade Civil e/ou do município. As medidas preventivas do decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação no município.
De acordo com o decreto, para a elaboração do documento foram levadas em conta várias questões, como o período de baixas temperaturas, notificado pela Defesa Civil e o Censo de Pessoas em Situação de Rua, realizada pela Secretaria de Direitos Humanos, em que foram cadastradas 75 pessoas do município e em trânsito.
Também foi levada em consideração a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); a Portaria MDS nº 112, que dispõe sobre a Emergência Socioassistencial e a Salvaguarda Social; a Resolução CNAS nº 109, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; o Caderno de Diretrizes para a atuação da política de assistência social em contextos de emergência socioassistencial.
O documento lembra que as consequências das mudanças climáticas tornam ainda mais vulnerável a população em situação de pobreza, de racismo ambiental e sem proteção social. Por fim, foi levada em conta a Resolução nº 06, de 25 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre diretrizes para atuação do Sistema Único de Assistência Social nas situações de calamidade e emergência e institui estratégia coordenada de ações e parâmetros de atuação do Suas no cofinanciamento e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais no Estado de São Paulo.