Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês
Quase 4 mil famílias de Votuporanga são beneficiadas pelo programa Bolsa Família (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do Governo Federal, criado com o objetivo de combater a pobreza e promover a inclusão social. Ele oferece auxílio financeiro mensal para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente aquelas com crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes. Em contrapartida, os beneficiários devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, como manter as crianças na escola e realizar o acompanhamento médico regular. Em Votuporanga, quase 10 mil pessoas são beneficiadas pela iniciativa.
Dados da Secretaria Municipal de Assistência Social mostram que o município tem 3.841 famílias atendidas pelo programa Bolsa Família, com 9.906 pessoas beneficiadas. As famílias recebem a soma de vários benefícios, que são calculados de acordo com a composição familiar, considerando quantidade de pessoas, idade e condição.
O programa é composto por cinco benefícios: benefício de Renda de Cidadania (BRC), no valor de R$ 142,00 por integrante da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; o Benefício Complementar (BCO), pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que receberem, na soma dos benefícios de Renda de Cidadania vinculados à família, valor inferior a R$ 600, calculado pela diferença entre esses dois valores.
Existe ainda o Benefício Primeira Infância (BPI), no valor de R$ 150 por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos. Há também o Benefício Variável Familiar (BVF), no valor de R$ 50, e destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes com idade entre sete e 18 anos incompletos, pago por cada integrante que se insira em uma dessas situações.
Por fim, há o Benefício Extraordinário de Transição (BET): aplicado em circunstâncias específicas até maio de 2025, com o propósito de assegurar que nenhum beneficiário receba quantia inferior à concedida no programa anterior (Auxílio Brasil).
“Todos os meses o Bolsa Família confere as informações de composição familiar, renda e idade das pessoas no Cadastro Único. Por isso, os valores podem variar em cada mês. Por exemplo, uma nova criança nasceu e o registro foi inserido no cadastro ou a renda familiar aumentou. Lembrando que esses valores são pagos para casos de situação de pobreza (renda de até R$ 218 por pessoa)”, explicou a Secretaria.
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Questionada sobre o que é necessário para participar do BF, a Secretaria explicou que é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os Cras. “Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício”, esclareceu a pasta.