Prefeito alega inconstitucionalidade e veta projeto; vereadores veem interferência indevida e podem derrubá-lo
Prefeito alega inconstitucionalidade e veta projeto; vereadores veem interferência indevida e podem derrubá-lo (Foto: Câmara Municipal)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Em mais um episódio de desgaste entre a Prefeitura e a Câmara Municipal de Votuporanga, os vereadores devem derrubar, na sessão ordinária da próxima segunda-feira (8), o veto do prefeito Jorge Seba (PSD) ao projeto de lei que buscava impedir a entrada de crianças em eventos impróprios. Articulações de bastidores ainda tentam reverter alguns votos e evitar uma nova derrota do Executivo, mas até ontem a derrubada era tida como certa.
Este é o segundo veto do prefeito a projetos da Câmara em menos de um mês, o que tem gerado certo desgaste entre os poderes. Em agosto os vereadores derrubaram o veto ao projeto que institui a campanha permanente “Repasse o Bem” no município, de autoria do vereador Emerson Pereira (PSD).
Nos bastidores da Casa de Leis, alguns vereadores chegaram a dizer que não entendem o que está acontecendo, tendo em vista que mesmo com a separação entre os poderes, sempre há uma articulação interna entre eles antes da apreciação em plenário das propostas, de forma que os vetos soaram como uma intervenção indevida. É neste cenário que a maioria já se posicionou novamente a favor de derrubar a decisão do prefeito.
O governo, porém, já iniciou as articulações para tentar reverter a situação, evitar uma nova derrota e minimizar o desgaste. Internamente o comentário é de que, até segunda-feira, alguns votos podem mudar.
O projeto
Para recordar, no final de julho a Câmara aprovou, por unanimidade, o projeto de lei, de autoria da vereadora Natielle Gama (Podemos), que previa a obrigatoriedade de divulgação da classificação etária em eventos culturais e de entretenimento realizados no município. A proposta estabelecia que os organizadores de shows, espetáculos, exposições e demais atrações públicas em Votuporanga deveriam informar, de maneira clara e acessível, a faixa etária recomendada para participação.
Segundo a vereadora, a medida buscava garantir maior transparência aos pais e responsáveis, oferecendo condições para que decidissem sobre a presença de crianças e adolescentes em programações que, eventualmente, pudessem conter conteúdos inadequados.
A classificação deveria seguir os critérios do Guia Prático de Classificação Indicativa, elaborado pelo Ministério da Justiça, que varia entre “livre” e “não recomendado para menores de 18 anos”.
Veto
A Prefeitura, porém, apresentou parecer contrário à proposta e justificou o veto afirmando que, embora o projeto tivesse “bons propósitos”, apresentava vício de inconstitucionalidade por invadir competências exclusivas da União. De acordo com a mensagem de veto, a Constituição Federal estabelece que cabe apenas ao governo federal exercer a classificação de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, bem como regular a divulgação das faixas etárias de espetáculos.
O documento cita dispositivos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Portaria nº 502/2021 do Ministério da Justiça, que já disciplinam a obrigatoriedade da divulgação da classificação etária em eventos e estabelecem penalidades para os casos de descumprimento. “O que o projeto de lei busca regulamentar já se encontra devidamente previsto na legislação federal”, pontua o veto.
Além disso, a Prefeitura argumenta que não há “peculiaridade local” que justifique a criação de uma norma municipal sobre o tema. Pela Constituição, municípios só podem suplementar leis federais e estaduais em assuntos de interesse local, o que, segundo o Executivo, não se aplica neste caso.