Proposta tinha apoio unânime dos vereadores e parceria com entidades assistenciais, mas foi considerado inconstitucional
Projeto foi considerado inconstitucional por invadir competência da União, segundo justificativa da Prefeitura de Votuporanga (Foto: Assessoria)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
A Prefeitura de Votuporanga vetou integralmente o Projeto de Lei nº 114/2025, conhecido como “Lei Lurdinha Batista”, de autoria dos vereadores Natielle Gama (Podemos) e Ricardo Bozo (Republicanos), que previa atendimento prioritário em todas as etapas nas unidades públicas de saúde para pessoas em tratamento oncológico, indivíduos com transtornos graves do neurodesenvolvimento e pessoas com deficiência intelectual severa. A proposta havia sido aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.
Pela proposta aprovada pelos parlamentares, a prioridade deveria ser assegurada não apenas na triagem, mas também em todas as etapas do atendimento. A comprovação da condição poderia ser feita por meio de laudo, atestado, declaração médica, cartão da pessoa com deficiência ou carteira de acompanhamento emitida por unidade de oncologia reconhecida.
Segundo os autores, o projeto foi elaborado em parceria com entidades assistenciais como a Apae, o Recanto Tia Marlene e a Associação da Pessoa com Deficiência de Votuporanga (Aadfav). O objetivo, conforme os vereadores, era garantir mais dignidade e reduzir o tempo de espera de pacientes em maior situação de vulnerabilidade, seja pelo tratamento contra o câncer, seja por condições comportamentais e cognitivas que tornam o ambiente hospitalar mais desafiador.
Na mensagem de veto encaminhada à Câmara e lida no expediente da sessão de anteontem, a Prefeitura fundamenta a decisão na inconstitucionalidade formal da proposta. De acordo com o Executivo, a matéria trata de proteção e defesa da saúde e da integração social das pessoas com deficiência, temas inseridos na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, segundo a Prefeitura, o município só poderia legislar de forma suplementar e sobre assuntos de interesse predominantemente local, o que, no entendimento do governo, não se aplica ao caso.
A justificativa do veto também aponta que a legislação federal já trata amplamente do atendimento prioritário, que garante prioridade a pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, entre outros, e da Lei nº 14.238/2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer e assegura prioridade aos pacientes oncológicos. Segundo a Prefeitura, o projeto municipal restringe a prioridade em alguns casos e, ao mesmo tempo, amplia indevidamente em outros, como ao incluir pessoas com TDAH grave e TOD grave, grupos que não constam no rol da legislação federal.
O Executivo sustenta ainda que, ao criar novas hipóteses de atendimento prioritário, o município teria invadido a competência normativa da União, contrariando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. A mensagem cita decisões recentes de Tribunais de Justiça que declararam inconstitucionais leis municipais semelhantes em outras cidades, por ampliarem o rol de beneficiários definido em normas federais.
Ao final, o veto afirma que, como todo o projeto depende do artigo considerado inconstitucional, o veto precisou ser total. A proposta retorna agora para análise da Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar o veto do Executivo.