Pessoa física poderá contribuir para o Fundo no período de 1º de janeiro a 30 de abril
O deputado federal João Dado (PDT) comemora a sanção da lei que prevê mudanças no sistema de doações de recursos do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o deputado, o Estatuto da Criança e do Adolescente, consolidado na Lei nº 8069, de 1990, representa um significativo avanço na proteção e garantia dos direitos desse segmento social responsável pelo presente e futuro do país.
“Na sua redação original, a legislação dificultava o aporte de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, pois as contribuições de pessoas físicas e jurídicas, em determinado ano calendário, somente podiam ser deduzidas do Imposto de Renda devido através da dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no ano seguinte nos meses de março e abril. Tal mecanismo resultava no distanciamento temporal entre o momento da contribuição e aquele da dedução do valor no Imposto de Renda devido, o que dificultava a efetiva participação e ingresso de recursos nos Fundos, cuja missão é das mais nobres e socialmente valorosa”, explica o deputado.
Dado disse ainda que desde o seu primeiro mandato de deputado federal, em 2001, juntamente com os demais membros da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social, tem buscado sensibilizar o Governo Federal, no sentido de estimular tais contribuições, já que somente o Poder Executivo tem a competência de propor mudanças na legislação, sem esbarrar nas questões proibitivas de inadequação orçamentária e financeira do projeto de lei.
“As ações frutificaram com o Projeto de Lei nº 1627/2007, do Poder Executivo, promulgado pela Lei nº 12594, de 18.01.2012, que alterou a norma anterior e permitiu que as contribuições para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a respectiva dedução do Imposto de Renda devido se façam diretamente na Declaração de Ajuste Anual do IR”, afirma o deputado.
Assim sendo, a pessoa física poderá contribuir para o Fundo no período de 1º de janeiro a 30 de abril do ano seguinte ao ano-calendário, e já deduzir tal contribuição na Declaração a ser apresentada até 30 de abril, o que reduz o lapso de tempo entre o momento de contribuição e aquele do benefício fiscal.
Significado da contribuição
Para o deputado Dado, a contribuição é muito significativa. “Ao contribuir para o Fundo, no limite de até 3% do Imposto de Renda, devido e com dedução integral do valor da contribuição, a pessoa física estará definindo a sua escolha: ao invés desta parcela do IR ser utilizada para qualquer tipo de despesa de custeio do Estado, tais recursos serão destinados à proteção da criança e do adolescente de sua própria cidade. É um gesto de consciência social”, comenta Dado.
Mobilização
Dado acrescenta que, conforme Instrução Normativa nº 1246, de 3 de fevereiro de 2012, “a Receita Federal do Brasil define que as contribuições que forem efetivadas no período de 1º de janeiro de 2012 e até 30 de abril de 2012, já poderão ser deduzidas do IR devido na Declaração de Ajuste Anual com ano-base 2011 a ser apresentada em março/abril de 2012”.
Diz ainda que “o Poder Executivo e o Congresso Nacional alteraram a lei e facilitaram as contribuições ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que remete o seu sucesso aos cidadãos, que movidos pela consciência social, concretizem as contribuições realizadoras do espírito da lei”, comemora.