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Tribunal de Contas cancela pregão da Saev por representação de empresa

Pregão presencial seria realizado na sede da autarquia na sexta-feira e foi cancelado
publicado em 21/06/2015
Isabela Jardinetti 
isabela@acidadevotuporanga.com.br 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mandou cancelar um pregão presencial, que seria promovido pela Saev Ambiental na sexta-feira. O pregão presencial teria destinação para a “contratação de empresa especializada para realização de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos especiais do município”. 
De acordo com a Saev, o Tribunal de Contas suspendeu o pregão devido a uma representação de um interessado em participar do processo que achou que estava sendo prejudicado pelo edital. E, a partir de qualquer representação, o Tribunal suspende imediatamente o processo.
“A Saev Ambiental deixa claro que não são irregularidades no edital e, sim exigências que a autarquia colocou e que um dos interessados em participar do processo se julgou prejudicado”, informou. 
A representação foi assinada pela advogada Carolina Meireles Spina. Ela sustentou que a autarquia descumpriu a decisão da Corte que, em sede de exame prévio de edital, determinou a segregação do objeto, composto por sete lotes, e, por conseguinte, a alteração do critério de julgamento de menor preço global para permitir a participação de interessadas em apenas parte dos serviços.
 A Saev informou que o item que o interessado entrou com representação é que a decisão do pregão seria pelo “menor preço global” (o que seria melhor para a Saev Ambiental) e o interessado solicitou que seja pelo “menor preço por item”, o que será atendido pela Saev, segundo solicitação do Tribunal de Contas.
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