Da Redação
Uma mudança no Código Florestal aprovada na última semana na Câmara dos Deputados deve alterar a dimensão das APPs (Áreas de Proteção Permanente), de 30 para 15 metros das margens de rios e córregos com até cinco metros de largura. O secretário de meio ambiente Gustavo Gallo Vilela, em entrevista ao jornal A Cidade, disse que as mudanças não devem afetar o trabalho de reflorestamento que vem sendo realizado na região do Córrego Marinheirinho, em Votuporanga.
Entre as várias mudanças da legislação, existe a que pode afetar diretamente trabalhos de preservação e de recuperação do Marinheirinho, que é a APP. As APPs são faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.
De acordo com o secretário Gustavo Vilela, aconteceram várias reuniões entre a
Prefeitura, Saev Ambiental, Polícia Ambiental e donos de terras às margens do
Córrego Marinheirinho desde que a área foi mapeada em 2008. Vilela disse que
vários proprietários já regularizaram suas propriedades de acordo com a legislação em vigor, reflorestando os 30 metros das APPs. Disse também que nesse tempo houve também algumas autuações, mas a maioria dos proprietários já começou a proteção das margens. "Teve início a plantação de matas nativas e se essa redução da área exigida vier a acontecer, não deverá alterar muito, pois estamos no início da restauração", afirmou Vilela.
O secretário disse também que não espera que proprietários que já tenham feito
reflorestamento de 30 metros recuem a APP para 15 metros. "Junto com esse novo Código Florestal está prevista uma moratória do desmatamento e vai tornar polêmico se os proprietários vão poder desmatar ou não. Mas no caso de Votuporanga, haverá conversas para incentivar a preservação através de pagamentos por serviços ambientais, como por exemplo através do Programa Produtor de Água, que está em andamento, que pretende pagar aos proprietários por área reflorestada. Os 15 metros farão uma diferença no valor que será passado a eles. É interessante, um serviço ambiental em que o proprietário rural seria o provedor", destacou o secretário.
Reflorestamento
O estudo indicou que ao todo são 85 propriedades às margens do córrego, com uma média de tamanho de 24 hectares cada uma. Focando especificamente para a região do Marinheirinho, o secretário afirmou que por ser cercado predominantemente por pequenas propriedades, a mudança de 30 para 15 metros é positiva porque lá existem propriedades pequenas e que são cortadas integralmente pelo curso da água. "Em algumas situações, se os 15 metros forem bem trabalhados, darão um ótimo resultado. Mas também existe a polêmica da Reserva Legal, porque a lei pede que o proprietário, além da APP, tenha mais 20% de vegetação nativa ou reflorestada em suas terras, o que em algumas propriedades, que são acanhadas, é muita coisa, é um impeditivo do desenvolvimento sustentável. Deve existir um desenvolvimento com responsabilidade, não adianta só preservar tudo, e também querer desmatar tudo, tem que haver o equilíbrio", disse Vilela
Outras Mudanças
Entre os pontos de polêmica do projeto, os ambientalistas apontam a anistia
concedida a crimes de desmatamento cometidos até o dia 22 de julho de 2008, a
dispensa de reserva legal para propriedades com até quatro módulos fiscais (pequenas propriedades) e a dispensa de recomposição da vegetação de áreas desmatadas ilegalmente.
O Substitutivo do deputado Aldo Rebelo propõe ainda que áreas hoje utilizadas para a atividade agropecuária sejam consolidadas, mesmo tendo sido abertas de maneira ilegal. O documento permite também o plantio em áreas de várzeas e mantém plantações em áreas com declividade acima de 45º - ambos proibidos hoje por lei.
O prazo de cinco anos é o tempo que União e estados terão para elaborar seu
Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) e os planos de bacia, instalar os comitês de bacia hidrográfica e elaborar seus programas de regularização ambiental.
Neste dispositivo está um dos questionamentos mais fortes dos ambientalistas: o texto prevê exceção à moratória do desmatamento nos casos em que as autorizações para desflorestar já tenham sido expedidas ou forem protocoladas até a data da promulgação da lei.
O relator diminuiu de 30 para 20 anos o prazo para o produtor recompor as áreas
desmatadas. Rebelo lembrou que os 20 anos se somam aos 5 de moratória. Em sua opinião, os 25 anos são um prazo razoável.
O relatório suspende as penalidades para produtores rurais que cometeram crimes
ambientais até julho de 2008. Com isso, produtores poderão continuar com suas
atividades em área de reserva legal até que seja elaborado o Programa de Regularização Ambiental, cujo prazo é de cinco anos.