Detran.SP informou que em 2015, 830 pessoas foram punidas por acúmulo de pontos ou por cometer infração gravíssima
Leidiane Sabino
leidiane@acidadevotuporanga.com.br
As infrações cometidas no trânsito fizeram com que 830 motoristas cumprissem a suspensão do direito de dirigir no ano de 2015 em Votuporanga por acúmulo de pontos ou por cometer infração gravíssima que por si só gera o processo de suspensão. Este número leva em consideração apenas as infrações aplicadas pelo Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
De acordo com o Detran, as infrações de trânsito mais comuns, que, geralmente, envolvem comportamento (estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, entre outros) são fiscalizadas e autuadas somente pelos órgãos de trânsito municipais e rodoviários, assim como multas aplicadas por meio de radares. Estas não estão incluídas neste número de 830 divulgadas pelo departamento, porque são aplicadas pela Prefeitura, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
As multas do Detran.SP são registradas por meio de fiscalização exclusiva da Polícia Militar e, em geral, dependem de abordagem do motorista para ser constatada a infração, como, por exemplo, o porte e a validade dos documentos (licenciamento anual do veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante, entre outras infrações.
Seguem na tabela abaixo as dez infrações mais registradas exclusivamente pelo Detran.SP, no perímetro urbano, por meio da Polícia Militar, em Votuporanga em 2015. Os números não refletem o total de multas aplicadas na cidade porque o órgão de trânsito da Prefeitura também multa.
Alcoolemia
O valor da multa por alcoolemia é de R$1.915,40. Se o cidadão for flagrado dirigindo enquanto a CNH está suspensa por essa infração, as penalidades são dobradas: multa de R$ 3.830,80 e cassação da carteira por dois anos.
Quando é suspenso o direito de dirigir?
O motorista pode ter o direito de dirigir suspenso em duas situações: 1) por somar ou ultrapassar 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro de um período de 12 meses; 2) por cometer uma única infração gravíssima que por si só gera o processo de suspensão, conforme determina a legislação federal, como, por exemplo, conduzir após ingerir bebida alcoólica, praticar racha, exceder em mais de 50% o limite de velocidade e pilotar moto sem capacete.
Os condutores não têm o direito de dirigir suspenso imediatamente, pois eles têm direito à defesa, como determina a legislação federal. Quando o condutor se enquadra nas situações mencionadas acima, ele é notificado para responder a processo administrativo de suspensão junto ao Detran.SP, e ao final, respeitados todos os prazos e instâncias de recurso, é que a suspensão será aplicada. Os motoristas recebem a decisão final via carta e devem comparecer à unidade na qual a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está registrada para entregá-la e passar a cumprir o período de suspensão, que varia de 1 a 12 meses, dependendo da gravidade das infrações cometidas.