Meidão alegou também que ao termino do prazo do contrato da empresa responsável, deveria haver uma concorrência
Daniel Castro
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O vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso denunciou possíveis irregularidades em relação ao serviço de Área Azul no município. De acordo com ele, as entidades poderiam ser beneficiadas com parte do que é arrecadado, mas isso não acontece.
Na opinião do parlamentar, a regulamentação de todo o serviço deve ser analisada. Ele alegou que ao termino do prazo do contrato da empresa responsável, deveria haver uma concorrência, algo que, conforme o vereador, não ocorre. “Isso tem que ser visto porque pode ser até crime de responsabilidade”, falou. Conforme ele, no início da implantação da Área Azul, 20% de tudo o que fosse arrecadado seria encaminhado para as entidades, porém a lei foi revogada pelo então prefeito interino Valter Benedito Pereira. “Queria saber o motivo disso”, disse Meidão.
O legislador alegou que já “cansou de denunciar que há quatro estrangulamentos na rua Goiás, além de em outros setores da cidade”. Na opinião dele, mudanças devem ocorrer.
Meidão é autor de um projeto para que seja obrigatória a cobrança fracionada do estacionamento rotativo pago. A proposta deve sofrer algumas alterações até ser levado para o plenário de votação. No projeto inicial consta que, caso aprovado, a entidade responsável pela cobrança de estacionamento rotativo pago deverá promover a cobrança fracionada do serviço, quando da permanência de veículos pelo prazo de até uma hora.
O valor cobrado para permanência do veículo, no prazo de até uma hora, seria de cinquenta por cento do total pago pelo tempo integral. Conforme a proposta, deverá constar a opção de tempo de uma hora nos cartões a serem comercializados pela entidade empresa que presta o serviço.
Ao jornal A Cidade a Prefeitura de Votuporanga contou que está estudando melhorias para aperfeiçoar o sistema de estacionamento rotativo no município, inclusive a possibilidade de fracionar a cobrança. Recentemente, representantes da Prefeitura se reuniram com vereadores e Centro Social para debater o assunto.
Sobre a leis que regulamentam o serviço, a Administração Municipal esclareceu que em novembro de 2001 o Poder Executivo recebeu permissão para autorizar entidade assistencial a explorar o serviço de estacionamento rotativo pago. Sendo assim, em dezembro do mesmo ano, a Prefeitura publicou edital de chamamento público para que as entidades interessadas em operacionalizar o sistema apresentassem suas propostas. Após este procedimento, em junho de 2002, a Câmara Municipal autorizou o Centro Social de Votuporanga a explorar o serviço por seis meses, prorrogáveis por igual período, se necessário e/ou conveniente.
Quanto à arrecadação, o Executivo explicou que inicialmente a entidade responsável repassava 20% à Prefeitura, que encaminhava ao Conselho Municipal de Assistência Social, porém, a lei 4722 de 19 de janeiro de 2010 revogou esta condição.