Neste primeiro semestre, 146 motoristas foram flagrados bêbados ao volante em Votuporanga; em 2015 foram 381 suspensões
Aline Ruiz
aline@acidadevotuporanga.com.br
Todo mundo sabe os perigos que a junção de bebida alcoólica e direção oferecem para a população. Porém, infelizmente ainda há muitos motoristas que não se conscientizaram de que essa “união” é uma verdadeira arma que mata. Prova disso é a quantidade de motoristas de Votuporanga que perderam o direito de dirigir. Apenas neste primeiro semestre do ano, 146 motoristas. Em Votuporanga, foram realizadas, até o momento, duas vezes ações do programa Direção Segura estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não cumprirem a lei.
Durante todo o ano de 2014, 165 pessoas tiveram a habilitação suspensa. Já em todo o ano de 2015, o número saltou significativamente em Votuporanga, foram 381 suspensões.
Os condutores suspensos por alcoolemia são flagrados em operações de fiscalização da Lei Seca. Esse tipo de infração é fiscalizado em operações realizadas rotineiramente pela Polícia Militar e pelas polícias rodoviárias, e também nas blitze integradas do Programa Direção Segura, coordenado pelo Detran.SP e que integra equipes do próprio órgão e das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
Em Votuporanga, foram realizadas, até o momento, duas vezes ações do programa Direção Segura. No total, foram aplicados 243 testes do etilômetro (bafômetro) e 30 condutores foram autuados por dirigirem embriagados ou por se recusarem a fazer o teste do etilômetro.
O valor da multa por alcoolemia é de R$ 1.915,40 (a partir de novembro a multa será de R$ 2.934,70, conforme nova lei federal). Se o cidadão for flagrado dirigindo enquanto a CNH está suspensa, as penalidades são dobradas: multa de R$ 3.830,80 (a partir de novembro, será de R$ 5.869,40) e cassação da carteira de habilitação por dois anos.
Instâncias de defesa
Ao ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o cidadão pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito. É possível apresentar defesa prévia ao setor de pontuação do Detran.SP, recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran.SP, caso a defesa prévia seja indeferida ou ainda recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.
O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Ou seja, quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para defesa.
Para voltar a dirigir
Depois de cumprir a suspensão, o condutor terá a CNH de volta e poderá voltar dirigir ao apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Ao entregar a CNH para cumprir o período de suspensão que for estipulado, o Detran.SP emitirá um encaminhamento para que o condutor faça um curso de reciclagem de 30h. A grade curricular abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).
O curso é oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), conhecidos como autoescolas. Ao final do curso, o motorista deve fazer uma prova de 30 questões. Para ser aprovado e receber o certificado, é preciso acertar mais de 70% (pelo menos 21 questões). Os estabelecimentos oferecem a modalidade de curso a distância: o aluno estuda o conteúdo em casa e, no final, faz uma prova em um CFC. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista voltará a ter direito de dirigir.
Quem tiver a CNH cassada, porém, terá que requerer sua reabilitação na unidade de registro do documento e se submeter novamente aos exames médico e psicotécnico (com profissionais credenciados pelo Detran.SP), téorico (em uma unidade de atendimento do Departamento de Trânsito) e prático (agendado em uma autoescola).