O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou esta semana os nomes dos pretendentes à Câmara, seus partidos, números e coligações
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Votuporanga terá no máximo 178 candidatos a vereador nas eleições 2016, que ocorrem em outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou esta semana os nomes dos pretendentes à Câmara, seus partidos, números e coligações. Todos aguardam a confirmação da Justiça Eleitoral.
Também já está disponível na página do TSE a consulta ao financiamento das eleições. Com a edição da Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), candidatos e partidos políticos são obrigados a enviar à Justiça Eleitoral o relatório financeiro de campanha, a cada 72 horas, contadas a partir do recebimento da doação.A página de divulgação do financiamento eleitoral será atualizada diariamente com o recebimento do relatório financeiro de campanha, oportunidade em que os gastos eleitorais registrados na prestação de contas também serão divulgados.
Podem ser consultadas informações detalhadas de receitas/despesas agrupadas, como, por exemplo, concentração de despesas e ranking dos maiores doadores e fornecedores do prestador de contas.
Propaganda eleitoral na internet
A propaganda eleitoral de partidos políticos, candidatos e coligações está permitida desde esta terça-feira (16). Neste ano, em virtude do limite de gastos imposto pela legislação, a internet será uma importante ferramenta de comunicação com os eleitores. O TSE estabelece as regras que precisam ser respeitadas para a realização de propaganda na internet e nas redes sociais.
De acordo com a norma, a propaganda eleitoral na internet pode ser feita em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. O site deve estar hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. Também é permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesses casos, a comunicação deverá dispor de mecanismo que permita o descadastramento do cidadão.
A legislação também permite a veiculação em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas de conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
Proibições
A legislação proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e nas redes sociais. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, também são proibidas. A legislação ainda impede a atribuição indevida de conteúdo a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.
É possível conferir a tabela completa com os nomes dos candidatos no site do TSE: www.tse.jus.br/