Após denúncia, Prefeitura de Votuporanga esclarece função do Conselho Tutelar: ‘não é fiscalizar’
A Praça São Bento seria um dos lugares onde o uso de bebidas estaria acontecendo
Daniel Castro
daniel@acidadevotuporanga.com.br
A denúncia feita por uma munícipe de que menores de idade estariam ingerindo bebida alcoólica na Concha Acústica e na Praça da São Bento rendeu polêmicas. Por sua vez, a Prefeitura de Votuporanga explicou que a função do Conselho Tutelar não é fiscalizar.
Na reclamação, a mulher disse: “gostaria de saber por onde andam os conselheiros do Conselho Tutelar que não estão nas praças da Concha Acústica e na São Bento para fiscalizarem essas bebidas nas mãos de menores. Isso ‘tá’ uma pouca vergonha. Onde vamos parar, meu Deus? Meninas com menos de 14 anos bebendo e o policiamento não pode fazer nada. Onde vamos parar. Votuporanga ‘tá’ sem freio”. Não demorou muito para muitas outras pessoas se pronunciarem. De um lado, os que entendem que a educação é dever dos pais; do outro, os que acham que falta fiscalização.
Segundo a Prefeitura, o Conselho Tutelar é um órgão eleito pela sociedade para garantir os direitos das crianças e adolescentes com base no que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em Votuporanga, o Conselho é composto por cinco membros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandatos de quatro anos.
Os conselheiros têm como atribuição fiscalizar se a família, comunidade, sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando para que todos esses cumpram com o Estatuto e a Constituição Federal. Por isso, sua atuação é independente de qualquer esfera governamental, utilizando dela apenas estrutura necessária para execução dos trabalhos a serem desenvolvidos. “É importante deixar claro que o Conselho Tutelar não possui atribuição de fiscalizar e sim de garantir os direitos dos menores”, explicou.
Quando o Conselho recebe uma denúncia, explicou, é de procedimento padrão, acompanhar a autoridade policial no atendimento do caso e acionar determinados serviços públicos de proteção à criança ou adolescente, devendo também encaminhar o caso ao Ministério Público. Em algumas situações, o órgão desenvolve um trabalho de orientação junto ao pais ou responsáveis.
O Executivo explicou que cabe aos órgãos judiciais, após investigação da autoridade policial, avaliar se o caso em questão é caracterizado crime. “Portanto, o Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública, e não lhe cabe a realização do trabalho de investigação”, observou.
Por fim, a Prefeitura explicou que o Conselho Tutelar averígua as denúncias e, em caso de constatação de perdas de direitos dos menores, aciona a Polícia Militar que dará o encaminhamento necessário na esfera policial e, posteriormente, o Ministério Público, na judicial. “Todo o trabalho é acompanhado pelo conselheiro de forma a proteger o menor e encaminhá-lo para os serviços necessários de proteção”, comentou o presidente do órgão, Douglas Leandro Silva de Araújo.
O telefone para denúncias é o (17) 3422-2288, em horário de expediente, e o celular de plantão do Conselho é o 98134-5442. Também é possível utilizar o Disque 100, que funciona em todo o país.