Prefeitura fez sete fiscalizações até o momento em 2014; lei determina que consumidor deve ser atendido em 20 minutos
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
O departamento de Fiscalização da Prefeitura de Votuporanga está de olho nos bancos da cidade. De janeiro até agosto, o setor fez sete vistorias. Foram aplicadas, ao todo, quatro multas de 500 UFM´s (Unidades Fiscais do Município), contabilizando R$5.509. Cada infração equivale a R$ 1.377,25.
A administração municipal ressalta que a fiscalização é realizada mediante denúncia e somente poderão ser registradas reclamações de clientes que estiverem nas filas dos caixas.
A fiscalização se dá com base na auto regulação das instituições bancárias, que foi baixada pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos).
“Prefeitura e Procon fazem parceria para que a fiscalização municipal se encarregue de efetivar o cumprimento da Lei Municipal da fila de espera e o Procon está cuidando das questões correlatas ao atendimento propriamente dito, uma das questões é justamente o tempo que a pessoa aguarda para fazer um pagamento no autoatendimento.
No monitoramento feito pelo Procon, é verificado quantos caixas existem, quantos estão efetivamente funcionando, o tempo do atendimento para cliente prioritário, entre outros.
Já pela Prefeitura, os fiscais vão ao banco e verificam o tempo de espera no caixa. Se exceder o limite, podem fazer autuação. Em dias normais, o tempo de espera não pode ultrapassar 20 minutos, já em dias de pico (como de pagamento de tributos, recebimento de salários, véspera e pós-feriado), 45 minutos.
Indenização
Um advogado de Jales será indenizado em R$10 mil por um banco. O profissional era cliente da agência e esperou 3h02 na fila por atendimento dentro do banco.
Ele ingressou com ação de dano moral contra a instituição financeira. Na apreciação do mérito, o juiz Fernando Antônio de Lima reconhece a culpa do banco na demora no atendimento ao cliente.
Segundo o processo, o tempo máximo de espera na fila deveria ser 15 minutos.
Além de determinar a reparação do dano com os R$ 10 mil, o juiz expediu ofícios ao Ministério Público para eventual abertura de inquérito. Também foram encaminhadas intimações à Prefeitura e ao Procon para que se adotem as medidas cabíveis e aplicação de multa.