Fernando Venâncio foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão por ter tentado matar com um tiro Everson da Silva
Karolline Bianconi
karol@acidadevotuporanga.com.br
Fernando Venâncio Carrasco foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto. Ele foi considerado culpado por ter tentado matar com um tiro Everson Rodrigo Ramos da Silva em uma briga de bar em 2009. A vítima também foi julgada pelo mesmo crime, já que durante a confusão, também teria atirado contra o jovem.
O fato ocorreu em 30 de julho de 2009. Everson e Fernando foram pronunciados para responder pelo crime em júri popular. Não houve recurso do primeiro, operando-se o trânsito em julgado para ele, razão pela qual houve o desmembramento do processo.
Já Fernando recorreu. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público até o julgamento de ontem, Everson foi ao bar de propriedade de Fernando e disparou contra ele. O tiro acertou de raspão a perna direita da companheira de Fernando, Lice Cordeiro Saldanha. Logo após, passados aproximadamente 10 minutos, Fernando, “por motivo torpe, vingança”, foi até a casa de Everson, efetuando disparo de arma de fogo, que causaram lesões graves.
Sentença
O júri foi presidido pelo juiz de Direito do Fórum de Votuporanga, Jorge Canil, ontem. Na sentença assinada pela autoridade judiciária, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, afastando a absolvição, mas afirmando o privilégio, prejudicada a qualificadora.
“Embora registre condenação, certificada no segundo apenso do terceiro volume, o réu [Carrasco] é tecnicamente primário, de bons antecedentes presumíveis, anteriores ao fato. Não há agravante, nem atenuante ou causa de aumento. Há, porém, duas causas de diminuição. A tentativa importa redução de 2/3, porque o agente efetuou só um disparo, mal iniciando a execução. A figura privilegiada acarreta a diminuição de 1/3.”