Depois de toda a correria do Natal em busca dos presentes, agora vem a época da tão temível troca. São produtos eletrônicos, roupas, brinquedos, calçados, entre outras centenas. O consumidor tem todo o direito da troca, caso o produto apresente algum defeito, já se for apenas por não gostar da cor, ou do modelo, aí fica a critério do lojista, que pode estabelecer regras sobre esta medida e, inclusive, não trocar mercadorias que não apresentem defeitos.
Além disso, o estabelecimento pode criar critérios de como, por exemplo, trocar apenas no prazo de 10 dias, ou não trocar aos sábados, enfim, tudo deve ser acordado e o que for estabelecido, deve ser cumprido à risca.
Para Andréa Thomé, diretora da unidade do Procon de Votuporanga, tudo é uma questão de acordo. “Sendo estabelecidas as regras entre as partes, é de dever cumpri-las e, no caso de defeito, o consumidor fica totalmente amparado pela lei, tendo o direito de assistência técnica, troca no prazo máximo de 30 dias, ou ressarcimento do valor, lembrando que o consumidor tem o direito de ter seu problema resolvido definitivamente, correndo risco de o estabelecimento que não cumprir as exigências ser penalizado pela justiça, caso o cliente procure seus direitos de forma legal”, relatou.
Ainda durante entrevista Andréa contou ao jornal A Cidade que Votuporanga tem cumprido muito bem seus acordos e afirma que não há problemas com troca de produtos. “Aquilo que o estabelecimento se propõe a fazer, tem sido fielmente cumprido. Mas, mesmo assim, o consumidor que, caso se sinta lesado, pode buscar orientações. O Procon está de prontidão para informar, orientar e solucionar o problema do consumidor da maneira mais rápida e eficaz”.
Ela relembrou ainda alguns cuidados com as compras, para garantir o direito de troca. “Deve-se guardar a nota fiscal, pois comprova a compra, dessa forma o consumidor tem o direito de recorrer aos lojistas solicitando a troca. No caso de assistência técnica, o mesmo cuidado com a nota e mais a ordem de serviço, o que vai lhe garantir a retirada do produto da assistência e, em caso de ressarcimento pela loja, todo o procedimento corre internamente, solucionando definitivamente o problema”.
Porém, Andréa ressaltou que, mesmo assim, se o cliente não se sentir satisfeito, ou julgar que houve dano moral, ele pode recorrer à justiça e aguardar solução.