Na terça-feira, dia 7 de abril, a promotora de justiça Marília Gonçalves Gomes encaminhou um ofício ao juiz da 5º Vara da Comarca de Votuporanga, Jorge Canil, julgando improcedente a ação
Isabela Jardinetti
O Ministério Público de Votuporanga julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Votuporanga contra o presidente da Câmara, Sergio Adriano Pereira, por improbidade administrativa. Segundo a ação protocolada no dia 20 de março, o presidente do Legislativo negou a contratação e não reportou a nomeação de Luciano Sérgio Leite Viana, mentindo para a entidade sindical e para a comunidade.
Na terça-feira, dia 7 de abril, a promotora de justiça Marília Gonçalves Gomes encaminhou um ofício ao juiz da 5º Vara da Comarca de Votuporanga, Jorge Canil, julgando improcedente a ação pedida pelo Sindicato.
“Em primeiro lugar, verifica-se que há manifesta ilegitimidade ativa do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais dos Ativos e Inativos de Votuporanga para a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, informou o ofício.
Também é citado que o pedido versado nos autos de condenação por falsidade ideológica mostra-se juridicamente impossível na ação. “Uma vez que, além de a presente tratar-se de ação de cunho civil, a competência para processar crimes de ação penal pública é privativa do Ministério Público”.
“Assim, o MP opina pelo indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 295, incisos I e II e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ainda, deixo de requerer a remessa de cópia para a Promotoria de Justiça da Cidadania por não vislumbrar a prática de ato de improbidade administrativa, segundo os fatos narrados na inicial”, finalizou a promotora.
Procurada, a Câmara Municipal disse que só vai se manifestar sobre o assunto quando for notificada oficialmente pela justiça.