A proposta de autoria do vereador Meidão Kanso deu entrada nesta sexta-feira, na Câmara Municipal e será lida durante sessão ordinária da próxima segunda-feira, a partir das 18 horas.
Projeto de lei que autoriza a venda e consumo de bebidas alcoólicas na nova Arena “Plínio Marin” deu entrada na Câmara Municipal e promete ser bastante discutido e causar polêmica no município. A proposta de autoria do vereador Meidão Kanso deu entrada nesta sexta-feira, na Câmara Municipal e será lida durante sessão ordinária da próxima segunda-feira, a partir das 18 horas.
Conforme o projeto de lei nº 176/2015, dispõe sobre a comercialização e consumo de cerveja e chope nas dependências da Arena “Plínio Marin” em dias de eventos desportivos, espetáculos musicais e culturais.
De acordo com o documento, em seu artigo 1º serão permitidos a comercialização e o consumo de cerveja e chope nas dependências da Arena Plínio Marin, durante os dias de eventos desportivos, espetáculos musicais e culturais. Não será permitida a comercialização dessas bebidas alcoólicas em quaisquer recipientes que possam ocasionar riscos à integridade física ou à saúde dos consumidores. E também é proibida a entrega de recipientes de vidro, garrafas ou latas diretamente aos consumidores.
A venda e o consumo serão permitidos apenas a pessoas maiores de 18 anos de idade, mediante a exibição de documento de identidade hábil a comprovar a idade do consumidor. Os responsáveis pela venda da cerveja dentro do estádio “Plínio Marin” ficam obrigados a divulgar mensagens de consumo moderado e consciente de bebidas alcoólicas. Fica proibida a venda de quaisquer outras bebidas alcoólicas nos locais da arena que não seja cerveja ou chopp. Caso seja aprovado em plenário pelos vereadores, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Segundo o autor do projeto, é público e notório que a cerveja e o chope estão presentes na cultura do povo brasileiro e estão associados a momentos de descontração e nestes se incluem as partidas de futebol que, inclusive tem fabricantes de cerveja como patrocinadores de torneios e equipes.
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) proibiu inicialmente a comercialização de bebidas alcoólicas nos eventos patrocinados pela entidade, com o objetivo de conter os atos de violências proporcionados pelos torcedores nos estádios. Posteriormente essa norma foi incorporada na Lei Federal 10.671, de 15 de maio de 2013, conhecida como Estatuto do Torcedor, que em um de seus artigos estabelece as condições de acesso a permanência do torcedor no recinto esportivo. O inciso II desse artigo prevê que o torcedor “não deve portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.