Segundo a Prefeitura, notas fiscais emitidas em papel não têm mais validade jurídica
Atenção, empresas! Começou ontem, dia 1° de dezembro, a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para as empresas sujeitas ao pagamento do imposto sobre serviço. A Secretaria de Finanças, Controladoria e Modernização explica que as notas fiscais emitidas em papel não terão mais validade jurídica, sendo consideradas como não emitidas.
A Nota Fiscal Eletrônica de serviço substitui o antigo modelo impresso em blocos ou formulários contínuos com intuito de facilitar a emissão e um melhor controle de serviços por parte dos empresários e prefeituras. O titular da pasta, Egmar Marão, alertou que a Prefeitura irá cumprir a lei e que o prazo não será prorrogado como anteriormente. “Era para a lei ter vigência em outubro, mas foi adiada. Estaremos cumprindo a legislação. Mas o nosso objetivo é auxiliar e ajudar todos os empresários, principalmente os micros e pequenos empreendedores. Quem não se regularizar poderá ter problemas”, disse.
O prestador de serviço que não emitir as notas fiscais eletrônicas ficará sujeito às penalidades previstas na legislação. De acordo com a lei, a multa é de 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 880,70.
Egmar apontou os benefícios da nota fiscal eletrônica. “Os procedimentos são realizados on-line. Acaba-se com o talão, facilitando a vida dos empresários”, complementou.
As empresas deverão solicitar por meio eletrônico no programa do ISS Eletrônico, disponível através do portal da Prefeitura de Votuporanga na internet, a autorização do fisco municipal para a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, devendo ainda apresentar ao Fisco Municipal as notas fiscais convencionais ainda não usadas para a inutilização.
Ficam empresas dispensadas da emissão da nota fiscal eletrônica: instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; estabelecimentos que realizem shows, festas e eventos congêneres de natureza não permanente ou periódico e empreendimentos que executem serviços de exploração de rodovias mediante cobrança de preço ou pedágio. Para os profissionais autônomos e os optantes pelo MEI - Microempreendedor Individual é facultativo.
Mais informações na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Rua Pará, 3227 ou pelo telefone (17) 3405-9700.