No final do ano de 2006, foi apresentado pela empresa VEIRANO & ALVES CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA., empresa contratada pela SAEV-SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA LTDA., o PLANO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE VOTUPORANGA – PSA, que continha o estabelecimento de uma rede de ações para o setor de saneamento em nosso município e apontava as intervenções necessárias nos próximos 10 anos, horizonte do plano.
Entretanto, o governo federal, através da lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, estabeleceu um novo conceito para o saneamento. Ao promulgar a referida lei que veio a estabelecer novas diretrizes e nova política para o saneamento básico, esse passou a ser entendido como o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Para atender esse novo conceito para o saneamento, o poder executivo de Votuporanga, respondeu prontamente, sancionando a lei complementar nº 133, de 17 de abril de 2009, na qual a sua autarquia, passou a ter todas as atribuições estabelecidas pela nova legislação federal, denominando-se de SAEV AMBIENTAL-SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E DO MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA.
Dentre as mais diversas diretrizes e ferramentas estabelecias pela nova lei federal, salienta-se a exigência de que todos os titulares de serviços de saneamento do país, devam possuir um plano, para articular os processos de planejamento e execução de políticas públicas que venham a nortear todas as suas ações, objetivando a prestação de melhores serviços à população.
Neste sentido a SAEV AMBIENTAL contratou o PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE VOTUPORANGA, cujo texto foi aprovado por lei, constituído pela lei municipal nº 5167de 29/08/2012. Para a elaboração do texto do plano, foram consultados e atualizados todos os estudos já existentes contidos no PLANO DE SANEAMENTO AMBIENTAL-PSA, já referido. A SAEV AMBIENTAL, para a elaboração do citado plano, contratou um empresa especializada, aRM.in.B Planejamento Urbano, que com a participação de toda a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Votuporanga e da SAEV AMBIENTAL, foi possível a elaboração do plano. Esse é denominado PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE VOTUPORANGA e prevê todas as estratégias de ações para as resoluções dos problemas de saneamento básico do município, num horizonte de 30 (trina) anos.
Neste plano, definem-se medidas estruturais e/ou emergenciais que devem ser realizadas no período de até cinco anos, chamadas de medidas de curto prazo. Em seguida, define as medidas de médio prazo e finalmente as ações de longo prazo.
O pressuposto da nova lei de saneamento é que o titular do serviço, no nosso caso a SAEV-AMBIENTAL, SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, demonstre eficiência e sustentabilidade econômica, de modo que possa reivindicar no âmbito do governo federal, recursos financeiros através de seus planos para o setor, ou, na busca de seus órgãos de financiamento.
O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE VOTUPORANGA está aí e suas estratégias e ações definidas merecem o conhecimento de todos e debates sobre o assunto, principalmente sobre a sustentabilidade econômica da autarquia.
*Jesus Silva Melo é engenheiro e colabora com o jornal aos domingos