Embora o Fisco tenha listado os principais motivos que levam à retenção na malha fina, Naya afirma que ainda existem muitos outros cuidados que podem ser tomados antes de entregar a declaração. “Desde o recebimento de alugueis até detalhes sobre investimentos no exterior, são pequenos deslizes que podem gerar complicações com a Receita Federal”, afirma. Veja os erros mais comuns e como preveni-los para garantir uma entrega tranquila e evitar contratempos.
7. Recebimento de aluguel: Muita gente esquece, mas o recebimento de aluguel de imóvel é uma renda tributável e, portanto, deve ser incluído na declaração. “Não importa se o proprietário recebe o valor diretamente, por meio de imobiliárias ou por aplicativos de aluguel por temporada. Os valores devem ser declarados”, alerta Naya.
8. Gastos com educação: Cursos de idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais não são dedutíveis, assim como despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático. As despesas dedutíveis na categoria educação abrangem apenas ensino infantil, fundamental, médio, superior e educação profissional.
9. Confundir PGBL com VGBL: As siglas podem ser parecidas, porém cada uma deve constar em um campo da declaração. Somente o PGBL permite deduzir 12% dos valores sobre o Imposto de Renda e, desta forma, suas contribuições devem ser reportadas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. Já quem possui o plano de previdência do tipo VGBL deve declarar seus valores e informações na ficha “Bens e Direitos”.
10. Patrimônio: Apesar de os rendimentos serem o maior ponto de atenção, muitos contribuintes esquecem de declarar seus patrimônios, como imóveis e carros. É fundamental informar à Receita quais bens foram adquiridos ao longo do ano, seja com rendimentos recebidos, investimentos realizados ou economias acumuladas.
11. Não declarar lucros ou prejuízos na Bolsa de Valores: Um dos principais erros cometidos por quem vai declarar Imposto de Renda é não informar os lucros obtidos na Bolsa de Valores. Depois de fazer a venda de uma ação, por exemplo, o contribuinte também deve preencher a ficha de “Renda Variável”. Se as operações de alienação excederem o valor de R$ 20 mil, poderá haver tributação sobre a renda. “Da mesma forma, é obrigatório informar o prejuízo obtido em cada tipo de ativo e operação usando o sinal negativo antes do valor. Nos meses em que não houve operação, basta colocar o valor zero. Assim, você pode acumular os valores de prejuízo para compensação daqueles em que teve lucro”, explica Giovana.
12. Não declarar investimentos no exterior: A advogada sinaliza que o investidor deve preencher a ficha “Bens e Direitos” com todos os bens e direitos que possuir, inclusive de alocação internacional. “No caso das contas bancárias, por exemplo, devem ser reportados o número da conta, país, o nome do investimento e da instituição financeira. Informe o valor em moeda estrangeira e, na caixinha dos valores, o valor em real”, orienta Naya. “A tributação, que antes era mensal, passou a ser anual e não existe mais a possibilidade de isenção em ganhos de até R$ 35 mil reais por mês”, pontua sobre a mudança na Lei no último ano.
13. Declaração de investimentos no exterior da sua companhia offshore: “Com a mudança da Lei das Offshore em 2023, a forma como as empresas offshore são declaradas no Imposto de Renda sofreu alterações importantes”, explica Giovana Naya. Ela destaca que os contribuintes devem optar entre o modelo de tributação “transparente” ou “opaco”, sendo que cada escolha pode impactar tanto a forma de declarar quanto a tributação sobre os rendimentos obtidos. Essa decisão exige atenção, considerando que, em algumas situações, investidores conseguem permanecer isentos de impostos devido a uma organização tributária adequada.
14. Atualização do valor dos ativos no exterior pela cotação do câmbio: Os investimentos no exterior devem ser declarados no Imposto de Renda pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor original investido, sem ajustes para mudanças na cotação do câmbio. “É necessário detalhar informações como o nome da corretora ou instituição responsável, o país de origem, o valor transferido em moeda estrangeira e o câmbio utilizado, conforme a cotação do Banco Central na data da transferência”, explica Naya.
15. Aumento do patrimônio descoberto: Esse tipo de situação ocorre quando a variação patrimonial não é compatível com os rendimentos declarados no Imposto de Renda. É um erro facilmente identificado pela Receita Federal e, geralmente, acontece por falta de atenção. “Por exemplo, se em um ano o contribuinte declarou rendimentos de R$ 1 milhão, mas adquiriu um imóvel à vista no valor de R$ 3 milhões, sem registrar outras fontes de renda, isso pode indicar a omissão de algum ganho”, sinaliza a advogada. Na prática, os gastos e investimentos devem ser compatíveis com os rendimentos informados na declaração.
16. Ostentação nas redes sociais: Por fim, exibir um padrão de vida incompatível com a renda declarada pode chamar a atenção da Receita Federal. “A tecnologia permite cruzar dados financeiros com informações públicas, como publicações em redes sociais. Viagens internacionais, bens de luxo e gastos elevados que não batem com a declaração podem levar à fiscalização”, finaliza Giovana Naya, advogada especializada em planejamento tributário e proteção patrimonial.