Segundo o desembargador, não é possível concluir em análise superficial que o vereador teve dolo direto (vontade livre e consciente) de fazer a denúncia falsa
Cabo Renato gravou vídeo, ao lado de seu advogado, Hery Kattwinkel, de fronte ao TJ para comemorar a decisão (Foto: Redes sociais)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O desembargador da 1ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivo de Almeida, concedeu ontem uma liminar em favor do vereador Cabo Renato Abdala (Patriota) e suspendeu as investigações contra ele por conta de uma denúncia supostamente falsa sobre transporte de cilindros de oxigênio durante a pandemia. O pedido havia sido negado em primeira instância, como informou o
A Cidade com exclusividade.
Segundo o desembargador, não é possível concluir em análise superficial que o vereador teve dolo direto (vontade livre e consciente) de fazer a denúncia falsa.
“Uma análise superficial da matéria contida na impetração não permite concluir pelo excesso de representação, equiparável, no caso, à denunciação caluniosa, que exige, na espécie, dolo direto. Assim e por cautela, até que a douta Turma Julgadora se pronuncie a respeito, suspendo o curso da persecução em primeiro grau”, diz o relator em sua decisão.
A denúncia
Para o Ministério Público, o parlamentar teria agido com “leviandade” ao imputar falsamente um ato de improbidade administrativa, sabendo que ele não existia, razão pela qual a autoridade policial instaurou um Termo Circunstanciado para a apurar a provável prática do crime previsto no art. 19 da Lei nº 8.429/1992.
A pena para este crime é de detenção de seis a dez meses e multa.