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Cidade
Moradores de Votuporanga cortam árvores para que outros motoristas não estacionem na sombra de suas casas
A reportagem do jornal A Cidade conversou com representantes da Saev Ambiental sobre o problema
A Saev explicou que cortar árvores para impedir o estacionamento é terminantemente proibido (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Marques daniel@acidadevotuporanga.com.br
Em Votuporanga, uma prática ilegal vem chamando atenção e gerando indignação entre moradores: o corte clandestino de árvores nos passeios públicos. A motivação por trás dessas ações é que os proprietários de imóveis estão cortando árvores para evitar que outras pessoas estacionem veículos em frente às suas casas. A situação, além de comprometer o meio ambiente urbano, afronta diretamente a legislação vigente e pode acarretar sanções para os responsáveis.
Nas redes sociais, uma moradora relatou o que está acontecendo: “aqui onde eu moro, todos cortaram as árvores em frente as suas casas; na minha, tem uma enorme”. Um homem também citou a questão, já em outro ponto da cidade: “tem vizinhos que tiram todas as árvores da frente da casa deles”.
A reportagem do jornal A Cidade conversou com representantes da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga (Saev Ambiental) sobre o assunto. A autarquia explicou que cortar árvores para impedir o estacionamento é terminantemente proibido. A remoção de qualquer árvore localizada em áreas públicas da cidade, incluindo as calçadas, só pode ocorrer mediante autorização prévia da Saev Ambiental, conforme previsto na Lei Complementar nº 223/2012, que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana. Sem essa autorização, qualquer corte configura infração.
O Art. 73, Inciso I, da referida lei é claro ao estabelecer: “realizar corte raso ou supressão de árvores em áreas e passeios públicos, sem autorização do órgão ambiental municipal – multa no valor de 200 (duzentos) Unidades Fiscais do Município – UFMs, por árvore cortada ou suprimida, para o contratante e para o executor.” Atualmente, 200 UFMs correspondem a R$ 1.041,48, valor que, embora alto, não tem inibido ações irregulares por parte de alguns munícipes.
A Saev lembra que o cidadão precisa compreender que a árvore plantada na calçada em frente à sua residência não lhe pertence no sentido pleno. A área é pública e as árvores ali situadas são bens de interesse coletivo, integrando o patrimônio ambiental do município. A legislação não só regula, como protege essas árvores, prevendo casos específicos em que a supressão ou o transplante podem ser autorizados pela Saev Ambiental.
A autorização para a retirada de uma árvore só será concedida em hipóteses muito específicas, como na implantação de obras de edificação ou urbanização, desde que a presença da árvore inviabilize tecnicamente o projeto e não seja possível sua adaptação; quando o estado fitossanitário da árvore justificar a medida, isto é, em caso de pragas, doenças ou morte; quando a árvore causar comprováveis danos ao patrimônio público ou privado, como infiltrações ou danos estruturais; quando a árvore representar obstáculo físico incontornável para a circulação de veículos ou a acessibilidade de pedestres, o que inclui calçadas adaptadas para pessoas com deficiência; ou ainda quando o plantio irregular ou a propagação espontânea estiver prejudicando o desenvolvimento saudável de outras árvores vizinhas.
Portanto, não existe respaldo legal para simplesmente cortar uma árvore com o argumento de querer "liberar espaço" para estacionar ou evitar o estacionamento de terceiros. Esta prática, além de ilegal, demonstra uma visão distorcida sobre o uso do espaço público e revela o desprezo pelo papel vital que a arborização urbana desempenha no equilíbrio ambiental, na qualidade do ar, na redução de ilhas de calor e na melhoria da estética e qualidade de vida da cidade.
Casos de corte irregular de árvores devem ser denunciados à Saev Ambiental, que é o órgão responsável por apurar, aplicar multas e exigir medidas compensatórias quando cabíveis.
“Reforçamos que cortar árvores com o objetivo de impedir o estacionamento de veículos é uma prática irregular e passível de multa, pois além de comprometer o meio ambiente urbano, fere o interesse coletivo”, concluiu a Saev.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2025/05/moradores-de-votuporanga-cortam-arvores-para-que-outros-motoristas-nao-estacionem-na-sombra-de-suas-casas-n83833
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