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Cidade
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Determinação tem como objetivo prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato nas eleições
A partir de hoje e até o próximo dia 4 não será permitida a prisão de nenhum eleitor, a não ser por crime em flagrante (Foto: A Cidade)
Da redação
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do término da votação no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido em Votuporanga ou qualquer cidade do Brasil. As únicas exceções são para quem for pego em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.
De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.
Para os candidatos e candidatas, a impossibilidade de prisão é garantida 15 dias antes da votação. Portanto, desde 17 de setembro nenhum candidato pode ser detido ou preso salvo em flagrante delito. As restrições à prisão de eleitores e candidatos voltam a valer antes do segundo turno (30 de outubro) da eleição.
Essas regras são do art. 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia tanto para os que votam, quanto para os que são votados: é a chamada imunidade eleitoral.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso de 27 de setembro a 4 de outubro, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto.
Esta última exceção é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto. Funciona assim: o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. A autoridade que desobedecer o salvo-conduto pode ser detida por isso.
Também de acordo com a lei, os membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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