Cidade

Fila para adoção tem 51 casais em Votuporanga

A Vara da Infância e Juventude explicou para a reportagem do A Cidade como funciona o processo de adoção
publicado em 27/07/2023
Somente neste ano, nove casais foram habilitados pela Vara da Infância e Juventude de Votuporanga  (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Somente neste ano, nove casais foram habilitados pela Vara da Infância e Juventude de Votuporanga (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br 

Adotar uma criança no Brasil não é fácil. É preciso ter paciência e passar por um extenso processo. Mesmo assim, as filas para adoção sempre têm pessoas interessadas, como em Votuporanga, por exemplo, onde 51 casais aguardam a oportunidade para ter uma criança em seus lares.

Ao jornal A Cidade, a Vara da Infância e Juventude de Votuporanga, que funciona no Fórum local, explicou que o número de casais pode variar muito, já que pessoas começam a residir no município, e outras deixam a cidade.

O primeiro passo para adotar uma criança é procurar a Vara da Infância e Juventude de Votuporanga. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos necessários são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal. Todas as informações necessárias podem ser acessadas no endereço eletrônico adotar.tjsp.jus.br.

Posteriormente, é necessário fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Após a aprovação, o nome será habilitado a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

Os interessados passam por uma entrevista técnica, em que o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, entre outras questões. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado. A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. “Em Votuporanga, há crianças Acolhidas Institucionalmente com ações em andamento junto à rede municipal para reestruturação do ambiente familiar e consequente desligamento e entrega em favor da família natural e/ou extensa. De outro lado, nos casos em que tais medidas foram esgotadas, as crianças encontram-se em estágio de convivência com os casais/pretendentes”, explicou a Vara da Infância.

De maneira geral, mas não servindo como regra, na Comarca de Votuporanga as crianças a serem adotadas têm histórico de negligência, vulnerabilidade e/ou abandono pela família natural e/ou extensa. “Tal situação é identificada pelo Conselho Tutelar ou pela Rede Assistencial do Município e comunicada ao Ministério Público que ingressa com Ação Civil Pública de Medida de Proteção à Criança e Adolescente”, esclareceu.
Em 2023 já foram habilitados nove pretendentes/casais, totalizando 51 cadastros ativos na Comarca.
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