Mesmo com a autorização nacional desde 2013, dados mostram que o preconceito ainda limita o número de uniões homoafetivas
Simony Garcia e Denise de Oliveira Carvalho se casaram em Votuporanga no ano de 2023 (Foto: Arquivo Pessoal)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Doze anos após a autorização oficial do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, o número de uniões homoafetivas registradas em Votuporanga ainda é considerado baixo. De acordo com dados da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) apurados pelo
A Cidade, apenas 58 casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram realizados no município entre 2013 e 2023.
A Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em maio de 2013, determinou que todos os cartórios do país estão obrigados a celebrar casamentos civis e converter uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, impedindo qualquer tipo de recusa. No entanto, mesmo após mais de uma década de validade da norma, os números em Votuporanga revelam que o preconceito contra a população LGBTQIA+ ainda é uma realidade na cidade.
No primeiro ano da resolução, em 2013, foram registrados cinco casamentos homoafetivos em Votuporanga. Em 2014, o número subiu para sete; em 2015, houve quatro registros; em 2016, três; em 2017, quatro; em 2018, cinco; e em 2019, quatro. Durante o período da pandemia de Covid-19, os registros diminuíram, totalizando três em 2020. Em 2021, o número voltou a crescer, com 11 casamentos, o maior registrado na série histórica. Já em 2022, foram quatro registros, e em 2023, último ano com dados disponíveis, oito casamentos entre pessoas do mesmo sexo foram formalizados nos cartórios da cidade.
Os números refletem um avanço gradual no reconhecimento legal dessas uniões, mas também indicam que a aceitação social ainda é um desafio. Apesar da garantia legal de igualdade de direitos, o número reduzido de casamentos homoafetivos em Votuporanga sugere que o preconceito e a discriminação ainda podem influenciar a decisão de muitos casais de oficializar sua união civil.
Em Votuporanga, a soldadora Simony Garcia, de 41 anos, e a abastecedora de produção Denise de Oliveira Carvalho, de 39, se casaram em outubro de 2023, após de morarem juntas durante três anos. Em conversa com o
A Cidade, Simony contou que ainda existe muita discriminação. “Sim, por pessoas preconceituosas, religiosas. Existem muitos olhares, comentários maldosos. Condenam o diferente, fora do ‘padrão’. Fora o preconceito que muitas vezes vem de pessoas próximas, familiares”, contou.
O casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil passou a valer oficialmente em maio de 2013, com a publicação da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa medida representou um marco histórico na consolidação dos direitos da população LGBTQIA+, pois determinou que todos os cartórios do país estivessem obrigados a celebrar casamentos civis e a converter uniões estáveis em casamentos entre pessoas do mesmo sexo, sem qualquer tipo de recusa. Antes dessa resolução, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido em 2011 a união estável homoafetiva como entidade familiar, a ausência de uma norma específica que padronizasse os procedimentos dos cartórios gerava insegurança jurídica e permitia interpretações distintas em cada estado ou município. Em alguns locais, casais conseguiam se casar civilmente, enquanto em outros encontravam resistência ou eram obrigados a recorrer à Justiça para garantir o mesmo direito.
A Resolução 175 do CNJ, portanto, eliminou essas brechas jurídicas e unificou a aplicação da lei em todo o território nacional, assegurando igualdade de tratamento e respeito à dignidade das pessoas, independentemente de sua orientação sexual. Entre os benefícios dessa resolução, destaca-se o fortalecimento da cidadania e da segurança jurídica, o reconhecimento pleno das famílias homoafetivas e a ampliação do acesso a direitos civis como herança, pensão, adoção e inclusão em planos de saúde. Mais do que um ato administrativo, essa resolução simbolizou um avanço social e jurídico que reafirmou o princípio constitucional da igualdade e consolidou o casamento civil como um direito de todos, sem distinção.