A técnica do INSS em Rio Preto, Rozinéia Vasques explicou a mudança no BPC com o Suas
Andressa Aoki
andressa@acidadevotuporanga.com.br
Com a sanção da lei do Suas (Sistema Único de Assistência Social) nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, houve alterações dos critérios para os usuários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A técnica do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) de São José do Rio Preto, Rozinéia da Graça Alves Vasques, explicou as mudanças ontem, durante o II Encontro Intersetorial, no Centro Social de Votuporanga. "Com a lei do Suas, mudaram algumas coisas. A renda familiar, que é a soma total dividida pela quantidade de pessoas que fazem parte do núcleo familiar, teve alteração", contou.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à
pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Segundo a lei, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
"Vai aumentar o grupo familiar, mas se um irmão trabalhar, pode pesar", ressaltou. A lei considera pessoa com deficiência, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; os cidadãos com impedimentos de longo prazo que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de dois anos.
É tido incapaz aquele que prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. "A doença crônica não é difícil, é uma pessoa com enfermidade. Cidadão que nunca contribuiu, mas que sabem calcular, fazem serviço de casa mas que sofrem dores, não podem receber. Infelizmente essa é a maioria da população", disse.
O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo usuário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Mas em contrapartida, o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do
benefício da pessoa com deficiência.
A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
"Temos que nos preocupar com os idosos, em estarem amparados", complementou. Em Votuporanga, são 1691 pessoas que ganham este benefício, sendo 866 deficientes e 795, idosos. As pessoas interessadas devem fazer agendamento no site www.previdenciasocial.gov.br. No dia marcado, o interessado deve ir até a agência do INSS com os documentos escritos no site e depois, será marcada consulta médica. A avaliação é composta de parecer médico que aponta as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo e também do estudo social, que analisa os fatores sociais, ambientais e pessoais. Do período de agendamento ao recebimento do benefício demora no máximo três semanas.